Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.024, DE 04 DE JANEIRO DE 1988

Institui o Dia Estadual do Bordado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o Dia Estadual do Bordado, a ser comemorado, anualmente, no 2.° domingo do mês de julho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.