Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 6.173, DE 15 DE JULHO DE 1988

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 27 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia ao Tesouro Nacional, para a realização de operações de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia junto ao Tesouro Nacional, para fins de obtenção do aval da União, em operações de financiamentos externos, destinados ao Programa de Recuperação e Modernização da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, até o limite de US$ 28,000,000.00 (vinte e oito milhões de dólares), cujos recursos serão aplicados na aquisição, no exterior, de peças e componentes para reparação geral e manutenção de locomotivas das marcas General Eletric e Lew, assim como na aquisição de componentes para a modernização do sistema de sinalização e de peças sobressalentes para trens-unidade.
Artigo 2º - Na forma estabelecida na Portaria Interministerial n.° 39, de 8 de março de 1984, a garantia autorizada no artigo anterior deverá recair sobre os direitos e créditos relativos a quotas ou parcelas de participação do Estado na arrecadação da União, ou resultantes de tais quotas ou parcelas, transferíveis nos termos da Constituição da República, respeitada sua vinculação em aplicação especial, quando for o caso.
Artigo 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, encaminhará à Assembléia Legislativa cópia da documentação relativa às operações de crédito garantidas nos termos desta lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato e depois de obtido o Certificado de Autorização e/ou Registro do Banco Central do Brasil e cumpridas as exigências contratuais para saque, na forma da legislação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1988.

 - Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 27/07/2007.