Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.172, DE 05 DE JULHO DE 1988

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 27 de julho de 2007)

Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 5966, de 1987, que orça a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5°, "caput", da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 57,36% da despesa fixada nesta lei, observando o disposto nos rtigos 7°, inciso I e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1988.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 27/07/2007.