Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.811, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Art.1º - O art.1º da Lei nº 5344, de 03/10/86, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia, passa a vigorar com a seguinte redação:..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n. 5.344, de 3 de outubro de 1986, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.