Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.721, DE 08 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "Doutor Oswaldo Brandi Faria" à Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, em Mirandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Oswaldo Brandi Faria" a Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, em Mirandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1987.