Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.506, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

Altera destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 10.314, de 11/12/1968, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóvel de sua propriedade, ao Município de Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O imóvel a que se refere a Lei n. 10.314, de 11 de dezembro de 1968, passa a destinar-se à construção da sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.