Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Corrida do Bombeiro", realizada, anualmente, em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Corrida do Bombeiro, realizada, anualmente, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.