LEI N. 5.979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Trovador"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz
Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Trovador", a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral
LEI N. 5.979, DE 9 DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Trovador"
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