LEI N. 5.940, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Vizinho"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Vizinho", a ser comemorado, anualmente, em 20 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Timóteo Moia Sanches
Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.
LEI N. 5.940, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Vizinho"
Leia-se como segue e não como foi
publicado
Orestes Quércia
Timóteo Moia Sanches
Secretário de Ação
Comunitária
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987