LEI N. 5.936, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Institui o "Dia do Vicentino"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Vicentino", a ser comemorado anualmente, no 2.° (segundo) domingo do mês de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.