LEI N. 5.926, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

Institui a "Semana Cultural Afro-Brasileira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituida, no calendário da Secretaria de Estado da Cultura, a "Semana Cultural Afro-Brasileira'', a ser comemorada, anualmente, no período de 13 a 19 de maio.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1987.
ORESTES QUERCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretaria da Cultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1987.

LEI N. 5.926, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

Institui a "Semana Cultural Afro-Brasileira."

Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
....a "Semana Culural Afro-Brasileira", a....
Leia-se:
....a "Semana Cultural AFro-Brasileira", a....