Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.906, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação da Lei n.º 5.546, de 20 de janeiro de 1987, e dá denominação a estabelecimentos de ensino situados em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Nantala Basdué" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Motta, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.546, de 20 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Rissardi Júnior" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Água Comprida, em Bragança Paulista."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.


Retificação - Diário Oficial Executivo I 02/12/1987, p. 4

LEI N. 5.906, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera a redação da Lei n.º 5.546, de 20 de janeiro de 1987, e dá denominação a estabelecimentos de ensino situados em Bragança Paulista


Retificação
Artigo 1.º - na 2.º linha
onde se lê:
... denominar-se "Prof. José Nantala Basdué" a ...
leia-se:...
denominar-se "Prof. José Nantala Badué" a ...