Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa do Arraial do Pé Queimado" realizada anualmente, no município de Arthur Nogueira, no mês de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Arraial do Pé Queimado" realizada, anualmente, no município de Arthur Nogueira, no mês de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.

LEI N. 5.904, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado de São Paulo

Leia-se como segue e não como foi publicada.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1987.