Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 5.875, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

Institui a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher", a realizar-se, anualmente, no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.

Institui a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituída a "Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher", a realizar-se, anualmente, no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.
Parágrafo único - O evento de que trata este artigo será promovido pela Secretaria da Promoção Social, através de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos associações e sindicatos.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA .
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.

Revogada
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.