Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.865, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Prêmio Robalo de Ouro", realizado, anualmente, no Município de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Prêmio Robalo de Ouro", realizado, anualmente, no Município de Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 28 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.

LEI N. 5.865, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Inclui no Calendário Turistico do Estado de São Paulo o "Prêmio Robalo de Ouro"