LEI N. 5.845, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
Dá a
denominação de "Professora Isabel Lopes Monteiro'' à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Marcelo Augusto,
em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Isabel Lopes
Monteiro" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim
Marcelo Augusto, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta delei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.