Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.844, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Dia do Samba", que ocorre no dia 02/12, na cidade de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Dia do Samba", que ocorre no dia 2 de dezembro, na cidade de Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1987.