Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.811, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

(Revogada pela Lei nº 12.539, de 19 de janeiro de 2007)

Art.1º - O art.1º da Lei nº 5344, de 03/10/86, que inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia, passa a vigorar com a seguinte redação:..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n. 5.344, de 3 de outubro de 1986, que incluiu no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 12.539, de 19/01/2007.