Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.805, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival Nacional da Pesca", realizado no período de 11 a 19 de outubro, em Presidente Epitácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival Nacional da Pesca," realizado, anualmente, no período de 11 a 19 de outubro, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1987.