Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.782, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Divino", realizada, anualmente, em Salesópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turistico do Estado de São Paulo a "Festa do Divino", em louvor ao Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no mês de julho, em Salesópolis
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1987.