Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.776, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina Beneficente", do Município de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina Beneficente" realizada, anualmente, de 12 a 29 de junho, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1987.