Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.732, DE 17 DE JUNHO DE 1987

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n.º 5.328, de 25 de setembro de 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n.º 5.328, de 25 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Leonardo Reale" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Armação, em llhabela."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 17 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Moquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 17 de junho de 1987.