Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.719, DE 05 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "Genésio José Ribeiro" à Casa da Agricultura de Morro Agudo, em Morro Agudo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Genésio José Ribeiro” a Casa da Agricultura de Morro Agudo, em Morro Agudo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de junho de 1987.