Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.687, DE 29 DE MAIO DE 1987

Dá a denominação de "Presidente Tancredo Neves" ao Centro Estadual de Educação Supletiva de Bauru, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo Neves" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1987.