Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.648, DE 27 DE ABRIL DE 1987

Dá a denominação de "Presidente Tancredo de Almeida Neves" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Marina, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Marina, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1987.