Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.506, DE 05 DE JANEIRO DE 1987

(Revogada pela Lei nº 7.374, de 26 de junho de 1991)

Altera destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 10.314, de 11/12/1968, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóvel de sua propriedade, ao Município de Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O imóvel a que se refere a Lei n. 10.314, de 11 de dezembro de 1968, passa a destinar-se à construção da sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1987.

- Revogada pela Lei nº 7.374, de 11/06/1991.