Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 5.519, DE 09 DE JANEIRO DE 1987

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma o Município de Bananal em Estância Turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância turística o Município de Bananal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro 1987.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.