Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.348, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para instalação de distrito industrial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, através da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e sua Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, convênio com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com a finalidade da instalação do Distrito Industrial daquele Município, na zona delimitada para tal fim, através da Lei n. 2.952, de 15 de julho de 1981, e situada no Bairro do Taboão (Prancha nº 160).
Artigo 2º - Do convênio de que trata esta lei constarão, obrigatoriamente, entre outras cláusulas, as seguintes obrigações à Secretaria e à Empresa referidas no artigo anterior:
I - Levantamento plani-altimétrico da área objeto do presente convênio;
II - Elaboração de planta e memorial de parcelamento e localização, de conformidade com a categoria econômica e atividade produtiva da indústria;
III - Elaboração de planta da infra-estrutura da área;
IV - Fornecimento de programa de organização, coordenação e controle da execução do empreendimento;
V - Assistência técnica e administrativa, especialmente no intuito de impedir a instalação ou funcionamento de qualquer indústria que ocasione poluição do ar, solo ou rios.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Yunes
Secretário da Saúde
Lauro Pachedo de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.