Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 467, de 1986, do Deputado Aloysio Nunes Ferreira)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 3.710, de 4 de janeiro de 1983, que estabelece condições para acesso aos edifícios públicos pelos deficientes físicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 3.710, de 4 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Estado tomará providências para que todos os edifícios, praças e estádios públicos estaduais tenham a facilidade de acesso para os deficientes físicos."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.