LEI N. 5.497, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

Revoga o inciso III do Artigo 1.º da Lei n. 4.959, de 6 de janeiro de 1986 e restabelece a vigência do Artigo 8.º da Lei n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985,
que dispõe sobre a forma de distribuição da taxa judiciária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso III do Artigo 1.º da Lei n. 4.959, de 6 de janeiro de 1986, que deu nova redação ao inciso III do Artigo 15 da Lei n. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e restabelecida a vigência do Artigo 8.º da Lei n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1986.