LEI N. 5.408, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Fernando Buonaduce" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bonança II, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Fernando Buonaduce" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bonança II, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1986.