LEI N. 5.407, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "Desafio Jovem da Cidade de São Carlos - DEJOCISC", com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem da Cidade de São Carlos - DEJOCISC", com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.