O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Romaria de Santo Amaro a Pirapora do Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 19 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.