Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.403, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986

Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1987, discriminado nas tabelas explicativas que compreendem os quadros I a XII que integram esta lei e os de XIII a XXVII que a acompanham, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cz$ 138.066.415.735 (cento e trinta e oito bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e trinta e cinco cruzados).
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências à conta do orçamento.
Artigo 2º - Arrecadar-se-á a Receita em conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:

 

 

Artigo 3º - A Despesa será realizada observando o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, órgãos e Programação:

 

 

Artigo 4º - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada, para o exercício financeiro.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, observado o dispostos nos Artigos 7º, inciso I e 43, da Lei federal n. 4.320, de, 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta lei.
Parágrafo único - Referida autorização, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento da divida pública estadual e de débitos constantes de precatórios judiciais, não onera o limite previsto neste artigo.
Artigo 6º - No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Artigo 7º - A programação das Despesas de Capital discriminadas nos quadros que integram esta lei atualiza e recodifica a constante da Lei n. 4.432, de 4 de dezembro de 1984, que aprovou o Orçamento Piurianual de Investimentos para o triênio de 1985 a 1987.
Artigo 8º - Os Orçamentos-Programas dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante previa audiência da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e Saneamento
José Pedro de Oliveira Costa
Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
José Yunes
Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio
Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Carlos Figueiredo da Silva
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1986.

 

 

 

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- legislar sobre todas as matérias de competência do Estado;
- votar o orçamento e os programas financeiros anuais e plurianuais do Estado;
- dispor sobre a dívida pública estadual e autorizar a abertura e operações de crédito;
- criar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos e vantagens;
- autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargo;
- organizar-se política e administrativamente, de acordo com o previsto na Constituição Estadual;
- dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;
- julgar as contas do Legislativo e do Executivo;
- apreciar a denúncia contra o Governador nos crimes de responsabilidade e nos delitos comuns;
- solicitar a intervenção federal para conseguir o cumprimento das Constituições Federal e Estadual e assegurar o livre exercício de suas atribuições;
- autorizar ou aprovar convênios ou acordos com entidades particulares, dos quais resultam para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária;
- aprovar a indicação dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos;
- aprovar ou suspender a intervenção, no Município, salvo quando decorrente de decisão judiciária;
- apreciar vetos opostos pelo Governador;
- convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua Pasta, previamente determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura, os subsidios e as verbas de representação do Governador e do Vice-Governador, assim como o subsidio e a ajuda de custo dos deputados, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal;
- emendar a Constituição Estadual;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de Justica ou do Tribunal de Algada, quando limitada ao texto da Constituição Estadual.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

leis nºs 951 de 14.01.76
1.002 de 17.06.76

Decreto nº8.179 de 08.07.76

FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO - programação que compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias e decretos legislativas com vistas a organização e defesa do Estado. 001 .- Ação Legislativa - conjunto de ações voltadas a operacionalidade do processo legislativo. Consiste nas etapas legislativas que antecedem a instituição de emendas e subemendas constitucionais, leis complementares e ordinarias, decretos, resoluções, moções, requerimentos e substitutivos.

62 -PREVIDÊNCIA - cabe a este programa a transferência de recursos orçamentários para a Carteira de Previdência dos Deputados a Assemblèia Legislativa, criada no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP, o qual atua como sua unidade administrativa, para assegurar a pensão parlamentar aos deputados do Estado de São Paulo e a pensão mensal aos seus dependentes.

492 - Previdência Social Geral - programação através da qual se presta o amparo e assistencia previdenciária aos deputados a Assembléia Legislativa, inscritos obrigatoriamente na Carteira de Previdência, salvo exceções estipuladas por lei. Os benefícios ora estabelecidos estendem-se aos dependentes dos contribuintes.

 

 

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- dar parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo Governador a Assembléia;
- exercer auditoria financeira e orçamentaria sobre a aplicação dos recursos das unidades administrativas dos três poderes do Estado, através do acompanhamento, inspeções e diligências;
- examinar e aprovar a aplicação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter assistencial;
- julgar as contas relativas a aplicação dos recursos recebidos pelos municípios, do Estado ou por seu intermédio;
- dar parecer prévio sobre a Prestação anual de contas da administração financeira dos municipios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;
- examinar as demonstrações contabeis e financeiras da aplicação dos recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle e determinar a regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e a regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando não forem atendidas ou adotadas as providências para sua regularização, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas á Assembléia Legislativa para as providências cabíveis;
- julgar sobre a regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
- decretar a prisão administrativa dos servidores considerados em alcance, sem prejuízo da competência de outras autoridades que a lei indicar;
- autorizar a liberação de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia real, do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
- julgar sobre a legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e dísponibilidade, independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Lei Federal nº

6.223 de 14.07.75

Lei nº

10.319 de 16.12.68

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EXTERNA - conjunto de ações e procedimentos relativos ao controle orçamentário e financeiro de todos os poderes do Estado e dos Municípios, que não possuem Tribunal próprio. Essa ação fiscalizadora estende-se,também,às sociedades em que o Estado e Municípios participem como acionista majoritário e às Fundações por eles instituídas.
002 - Controle Externo - este subprograma refere-se principalmente a auditoria financeira e orçamentária, julgamento da legalidade das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos.
025 - Edificações Públicas - à conta deste subprograma dar-se-á continuidade à reforma das instalações do edifício sede, tendo em vista proporcionar espaço físico e infra-estrutura adequados ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

 

03 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente nos crimes comuns, o Governador, os Secretários de Estado, os Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os juizes dos Tribunais de Alçada, os Juízes de Direito e os membros do Minstério Público: os mandados de seguranças contra atos do Governador, do Presidente do prórpio Tribunal, da Mesa e da Presidência da Assembléia, dos Secretários de Estado, do Presidente do tribunal de Contas, do Procurador Geral da Justiça e do Prefeito da Capital: . as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência; . os "habeas-corpus" nos processos cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que o outro juiz ou tribunal possa conhecer o pedido; . as representações sobre inconstitucionalidade e intervenção em municipio, nos termos da Constituição Estadual.
II - Julgar em grau de recurso  as causas decididas em Primeira Instância, na forma das leis processuais e de organização judiciária; . as demais questões sujeitas, por lei, à sua competência.
III - Por deliberação administrativa - eleger o seu Presidente e demais órgãos de direção; - elaborar o seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares de sua Secretaria, provendo-lhes os cargos na forma da lei e, bem assim, propor à Assembléia a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; - conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente subordinados; - propor ao Executivo o aumento ou redução do número de seus membros, bem como a criação de tribunais inferiores, de Segunda Instância; - propor ao Executivo a criação, supressão e alteração de oficios e cartórios; - propor ao Executivo a fixação de vencimentos e vantagens da magistratura; - propor ao Executivo a criação de juizes togados de investidura limitada no tempo, para julgamento de causas de pequeno valor e substituição de juizes vitalicios; - realizar, na forma da lei, os concursos para ingresso na magistratura e indicar os juizes para provimento dos cargos iniciais, bem como para promoção, remoção ou disponibilidade; - resolver os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador ou Secretários de Estado, autoridades legislativas estaduais ou o Procurador Geral da Justiça; - exercer, por seus órgãos competentes, o poder disciplinar sobre os juizes de Primeira e de Segunda Instância; - decidir as dúvidas de competência entre os Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de Justiça; - solicitar a intervenção federal no Estado, na forma estabelecida na Constituição da República; - exercer as demais atribuições estabelecidas em lei.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais nºs

35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual

nº 225 de 13.11.79

Decretos-Lei Complementares nºs

3 de 27.08.69 158 de 28.10.69

Leis nºs

560 de 27.12.49 4.269 de 22.10.57 
8.435 de 03.12.64 10.069 de 09.04.68
5.143 de 28.05.86

Resoluções nºs

1 de 11.07.72 2 de 15.12.76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 -PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solucao dos litigios e a repressSo dos delitos.
014 - Defesa do Interesse público no Processo Judiciário - Presta-se à distribuição de justiça em Primeira e Segunda Instâncias em causas que tratam do estado ou da capacidade das pessoas e das 3oriundas do juizo da falência, concordata e insolvências. Cuidar, também, da defesa e promoção do menor carente e infrator em cidadão útil, através dos serviços auxiliares do Juizado de Menores.

 

 

04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente . as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência recursal; os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes; . os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira Instância, quando se relacionarem com processos de sua competência recursal; . os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso as ações ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal, não só quando houver interesse das Fazendas Publicas do Estado e dos Municípios, como também, de suas autarquias e outras entidades autônomas de direita público ou paraestatais; as ações ou execuções relativas a venda de coisas móveis ou imóveis, a prazo ou com o pagamento do preço com prestações, compreendidos os litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinada para ser a vista, não se concretizar, assim como, também, as adjudicações compulsórias de imóveis, sob qualquer modalidade de venda; as ações relativas a loteamento, inclusive os-litígios sobre a localização dos respectivos terrenos; as ações relativas a venda de quinhão em coisa comum; . as ações relativas a venda, locacSo e administração de coisa comum, ressalvada a competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil quanto a contratos de locação celebrados entre os administradores da coisa comum a terceiros; as ações e execuções relativas aos edifícios em condomínio ou a sua administração e encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior; . as ações sobre vendas a crédito com reserva de domínio . as ações que versarem sobre alienação fiduciária em garantia; as ações ou execuções relativas a letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicate e demais títulos executivos extrajudiciais em geral, excluídos os referentes a causas da competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil; . as ações ou execuções que tenham por objeto seguros de vida ou de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios ou facultativos relacionadas com acidente de veículos; . as ações e execuções que visem a cobrança de crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete e de tradutor; . as ações para recuperação, anulação ou substituição de titulos ao portador; . as ações relativas a cancelamento de protesto de titulos que estejam compreendidas na competência do Tribunal; . as ações relativas a empreitada, mediação, representação comercial de qualquer natureza, locaço de servi~ços e qualquer outro contrato de prestação de serviços, exceto o de transporte de bens ou pessoas e excluidas as ações de competencia do Segundo Tribunal de Alcada Civil e do Tribunal de Justiça; . as ações relativas a sociedade ou associações civis, comerciais ou religiosas, excluidas as fundações, as sociedades anônimas e as sociedades de fato resultantes do concubinato, que são da competência do Tribunal de Justiça; . mandados de segurança, consignações em pagamento, prestações de contas, possessorias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outras sejam relativos a causas de sua competência recursal.
Ill - Por deliberação administrativa . eleger seu Presidente e o Vice-Presidente; . elaborar seu regimento interna; . organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei; . propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o prinefpio da paridade em relagSo aos servidores do Tribunal de Justica; . propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário; . conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais nºs

35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual ns

225 de 13.11.79

Leis nºs

1.162 de 31.07.51
4.884 de 16.09.58
7.959 de 26.08.63
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66

Resoluções do T.J. nºs

1 de 29.12.71 2 de 15.12.76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto das açães e procedimentos judiciários com vistas a adequação entre a norma geral e o caso concreto, a solução dos litigios e a repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a bens móveis ou semoventes, cobranca de tributos ou despesas condominiais; responsabilidades civis advindas de danos em prédios urbano ou rústico ou, ocasionadas por acidentes de veículos, cobrança de valor do respectivo seguro facultativo ou obrigatório e ações regressivas de ressarcimento; comissão mercantil,. condução e transporte e seguros correlativos; mandato; edição; depósito de mercadorias; direito de vizinhança - ações baseadas em posturas edincias uso nocivo de propriedade; retribuição ou indenização a depositário ou leiloeiro; servidão de caminha e direito de passagem; honorários de profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de interesse das Fazendas Municipais, discriminação de terras; venda a crédito com reserva de domfnio; alienagSo fiduciária em garantia; possessão; cobrança de crédito de serventuário de justiça, de périto, de interprete e de tradutor; execução por título extrajudicial em geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, confissão de dívida, hipoteca e outros) e ações correlatas para anulação, cancelamento e sustação de protesto e semelhantes, gestão de negócios.

 

 

05 -TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente . os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Presidente, Vice-Presidente ou Juízes, bem como dos Juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os atos impugnados se relacionem com as causas de sua competencia recursal; . os conflitos de competência, correições parciais e as exceções de suspeição opostas aos juízes, que surjam em causas de sua competência recursal; . as revisões criminais de seus acórdãos e das sentenças, nos limites de sua competência recursal; . os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal; . os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso . as ações por crimes ou contravenções, a que sejam cominadas penas de multa, prisão simples au detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas; . as ações relativas aos crimes de lesão corporal grave; de maus tratos, nas formas qualificadas pelo resultado; de comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com entorpecentes ou substância que determine dependência física ou psíquica; e de quadrilha, ou bando, quando conexos com delitos de sua competência; . as ações por crime contra o patrimônio, exceto quando tenham por evento a morte; . as ações por crime contra a economia papular.
III - Por deliberação administrativa . eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e demais ógãos de direção; . elaborar seu Regimento Interno; . organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei; . propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivas vencimentos,observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça; . propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário; . conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais nºs

35 de 14.03.79 37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual nºs

225 de 13.11.79

Decreto-Lei Complementar

nº 3 de 27.08.69

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solução dos  litigios  e à repressão  dos delitos
014 - Defesa do Interesse público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações penais relativas a infrações penais a que não seja cominada pena de reclusão, excluídas as referentes a crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, a tóxicos ou entorpecentes e a crimes falimentares ou contra o patrimônio, exceto quando resultar o evento morte ou, originários ou provindos de Instância Inferior.

 

 

06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- processar e julgar nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas;

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil constituição do Estado de São Paulo

leis Complementares Federals nºs

35 de 14.03.79 37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual

nº 224 de 13.11.79

Leis Estaduais nºs

5.048 de 22.12.58 333 de 08.07.74

Decretos-Lei Federais

nº 1.001 de 21.10.69 1.002 de 21.10.69
1.003 de 21.10.69

Decreto-Lei Estadual nº 252 de 29.05.70

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 -PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciarios, voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se à distribuição de justiça especializada atrevés de policiais-militares instaurados pela Policia Militar do Estado relativamente a delitos cometidos por seus integrantes.

 

 

22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentencas de Primeira Instância, nas causas de sua competência recursal; . os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e . os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira Instância, quando relacionados com processos de sua competência recursal, os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso as ações expropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo; . as ações e execuções relativas a comodato e a locação de coisas móveis ou imóveis, compreendidas as renovatórias e revisionais de contratos de locação; . as ações e execuções decorrentes de foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de imóvel e parceria rural; as ações do interesse do pessoal de obras das pessoas juridicas de direito público interno ou de fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas, com ou sem personalidade juridica, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre ressalvada a competência da Justiça do Trabalho e a do Tribunal de Justiça para as causas de interesse de servidores públicos sob regime estatutário; . as ações de acidentes de trabalho; . mandados de segurança, consignaçães em pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - Por deliberação administrativa eleger seu Presidente e o Vice-Presidente; . elaborar seu regimento interno;  organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma de lei;  propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o principio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça; . propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário; . conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei .

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais nºs

35 de 14.03.79 37 de 13.11.79

Lei Complementares Estadual nºs

225 de 13.11.79 Leis nºs

9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66

Resoluções do T.J. nºs

1 de 29.12.71 2 de 15.12.76

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de procedimentos judiciários e ações para adequação da norma geral ao caso concreto, para solução dos litigios e repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da ordem juridica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a acidente de trabalho, decorrentes da locação de imóveis, as ações de procedimento sumarissimo em razão de arrendamento rural, parceria agrícola e comodato.

 

 

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- prestar assistência ao Governador do Estado no exame de assuntos políticos e administrativos de natureza civil ou militar; - concretizar a prática das principais atribuições do Governador em plena consonância com o espírito que norteia decisões governamentais; - promover a organização e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;
- promover os serviços de assistência militar; - coordenar e executar os serviços de telecomunicações;
- atuar como órgão central de fiscalização dos veículos oficiais;
- estimular e apoiar Programas Municipais de Habitação;
- estabelecer e implementar a política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano do Estado;
- subvencionar entidades de ensino superior;
- executar a política fundiária do Estado;
- prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.

LEGISLAÇÃO

Lei nº

84 de 27.02.48

Decretos nºs

52.385 de 02.02.70
52.614 de 20.01.71
5.796 de 05.03.75
7.550 de 09.02.76
8.676 de 30.09.76
10.366 de 20.09.77
13.390 de 12.03.79
20.867 de 15.03.83
21.592 de 03.11.83
22.061 de 28.03.84
23.112 de 17.12.84
24.814 de 05.03.86
24.976 de 14.04.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - compreende as ações relacionadas ao exercício da direção e coordenação de assistência política e administrativa da pasta.
021 - Administração Geral - conjunto de funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos próprios dos órgãos vinculados ao Gabinete do Governador.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - visa a normatização, fiscalização, vistoria e execução das determinações técnico-administrativas emanadas do Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado - SIET.
136 - Serviços Especiais de Telecomunicações - através deste subprograma o Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL desenvolve atividades relativas a regularização do uso de frequência pelos sistemas de rádio-comunicações de uso dos órgãos da Administração Estadual; estabelecimento e fiscalização da aplicação das normas para os serviços de telecomunicações; cuida também da formação do pessoal especializado para operar o Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado - SIET.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por meio deste programa serão transferidos recursos às Universidades Estaduais que desenvolvem ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário, secundário e terciário da economia.
021 - Administração Geral - objetiva-se dar apoio e coordenação às atividades voltadas para o ensino de segundo grau.
196 - Formação para o Setor Primário - propõe-se à formação de técnicos em agropecuária, mediante oferecimento de aulas teóricas e de laboratório-campo, criando condições para habilitação e treinamento nas atividades de produção animal e vegetal. Subprograma a cargo da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a promover e desenvolver o ensino técnico-industrial em suas várias especialidades. Programação a cargo da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
427 - Alimentação e Nutrição - visa-se através deste subprograma fornecer refeições aos alunos de segundo grau, dos cursos noturnos.
44 - ENSINO SUPERIOR - este programa tem por objetivo a formação de pessoal em nível universitário, destinado à docência e a pesquisa nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa assegurar às Universidades o exercício contínuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus trabalhos específicos, a nível de ensino superior.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos assimilados nos cursos de graduação, visando a formação de mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada para a docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - tem como objetivo promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, por meio de cursos apropriados, a fim de aumentar a eficiência dos processos produtivos e elevar os padrões culturais da comunidade.
208 - Campus Universitário - refere-se a construções e instalações físicas destinadas às atividades de ensino e manutenção nos campis.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se a produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial. Atividade do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - compreende as ações que visam ao levantamento, cadastramento, e manutenção de museus e institutos de pré-história.
247 - Difusão Cultural - objetiva difundir a comunidade a cultura em geral através de coral, orquestra e intercâmbio cultural.
427 - Alimentação e Nutrição - subprograma de apoio indireto às atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.
428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de infra-estrutura, para a prestação de serviços médicos através de ambulatórios e hospitais-escola. Este subprograma será desenvolvido pela Universidade de São Paulo - USP, e Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
487 - Assistência Comunitária - compreende as ações de caráter social voltadas a manutenção da Creche e dos Conjuntos Residenciais da USP.
57 - HABITAÇÃO - implantação da infra-estrutura urbana e habitacional compatível com as definições relacionadas à localização e relocalização de estabelecimentos industriais e de serviços.
035 - Participação Societária - refere-se a Subscrição de ações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para implementação da política de desconcentração e desenvolvimento industrial e urbano no Estado.
316 - Habitações Urbanas - Ações de apoio às atividades voltadas para o setor habitacional envolvendo a contratação de serviços junto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
81 - ASSISTÊNCIA - Ação voltada para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e ou grupos.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar os filhos de funcionários e servidores, providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com vistas a formação de sua personalidade e a sua integração comunitária.
013 - Organização Agrária - visa criar condições propicias para melhor aproveitamento econômico das terras.
066 - Reforma Agrária - compreende as ações relacionadas ao planejamento e pesquisa da reestruturação do meio rural referente às relações entre o homem, o uso e a propriedade da terra, objetivando a melhoria das condições de trabalho no campo e o consequente aumento da produtividade.
112 - Promoção Agrária - compreende ações voltadas regularização fundiária do Vale do Ribeira.
018 - Promoção e Extensão Rural - volta-se este programa ao aumento da participação acionária do Estado na CAIC-Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora.
035 - Participação Societária - aumento do capital social da CAIC-Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora com vistas à dinamização e melhor atendimento em serviços de engenharia rural, motomecanização pesada, desmatamento, operações de destoca, construção de açudes, drenagem etc.

 

 

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de Educação em consonância com a Política Nacional para o setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano Estadual de Educação;
- desenvolver o ensino de 1º e 2º graus;
- promover a educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos minicipais e particulares que atuam nas áreas citadas nos dois itens antecedentes;
- estudar o aperfeiçoamento do sistema e desenvolvimento do processo educacional;
- incentivar o processo de integração Escola-Comunidade;
- promover intercâmbio de informações e assistência técnica bilateral com instituições públicas e privadas, nos planos nacional e internacional;
- formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
- prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
- desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando assegurar aos alunos condições físicas, mentais, sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a promoção humana:
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e conservar os prédios de ensino público, bem como seu mobiliário e equipamentos, procurando adequar a estrutura física à didática;
- executar atividades que propiciem melhores condições à aquisição de livros escolares.

LEGISLAÇÃO

Leis Federais nºs

4.024 de 20.12.61
4.440 de 27.10.64
5.692 de 11.08.71
1.422 de 23.10.75
6.536 de 16.06.78
7.348 de 24.07.85
7.044 de 18.10.82

Leis Estaduais nºs

7.251 de 24.10.62
7.940 de 07.06.63
10.038 de 05.02.68
10.403 de 06.07.71
906 de 18.12.75
1.165 de 12.11.76
1.388 de 09.09.77
1.389 de 09.09.77
2.609 de 10.12.80
4.021 de 22.05.84
444 de 27.12.85

Decretos Federais nºs

55.551 de 12.01.65
58.093 de 28.03.66
87.043 de 22.03.82
88.374 de 07.06.83
90.088 de 21.08.84
91.781 de 15.10.85
91.796 de 17.10.85

Decretos Estaduais nºs

44.480 de 03.02.65
44.899 de 16.06.65
47.830 de 16.03.67
48.142 de 26.06.67
48.458 de 01.09.67
50.133 de 02.08.68
52.811 de 06.10.71
7.510 de 29.01.76
7.511 de 29.01.76
7.714 de 22.03.76
7.993 de 04.06.76
9.592 de 18.03.77
9.610 de 26.03.77
9.887 de 14.06.77
10.848 de 01.12.77
10.849 de 01.12.77
16.976 de 06.05.81
16.905 de 13.05.81
17.329 de 14.07.81
18.397 de 28.01.82
18.412 de 02.02.82
21.810 de 26.12.83
22.379 de 19.06.84
23.544 de 10.06.85
23.575 de 17.06.85
23.664 de 12.07.85
7.400 de 30.12.75
8.946 de 04.11.76
22.507 de 31.07.84
22.550 de 21.08.84
22.591 de 21.08.84
22.603 de 23.08.84
23.013 de 06.12.84
23.321 de 26.03.85
23.340 de 30.01.85
25.176 de 13.05.86
25.000 de 16.04.86
25.469 de 07.07.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e institucionais com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório.
021 - Administração Geral - compreende as ações voltadas à organização, direçõa, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta; incluindo, portanto, estudo e definição de métodos e técnicas educacionais, medidas garantidoras da eficiência do ensino nas várias regiões administrativas do Estado e manutenção do sistema de informações educacionais, assim como as de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desenvolvimento das demais atividades do órgão.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas em prédios da Secretaria.
035 - Participação Societária - refere-se este subprograma ao aumento da participação do Estado no capital social da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos necessários ao aprimoramento didático, funcional e acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento, seleção e preparo dos candidatos às funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de socialização e aprendizado de 1º grau aos integrantes da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a formação harmônica da personalidade da criança e sua integração no meio físico e social.
188 - Ensino Regular - desenvolvimento do ensino de 1ª. a 8ª. séries, visando atender as necessidades educacionais da faixa etária de obrigatoriedade escolar. Consiste em adequar os recursos humanos, físicos e organizacionais, garantindo ao educando formação e desenvolvimento de suas potencialidades; consiste também em proporcionar condições para o aprimoramento do processo Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento de equipamentos e material básico escolar para adequação das escolas da rede estadual às solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - prosseguimento à obra educativa do ensino de 1º grau na formação integral do adolescente. Preparação intelectual geral e iniciação técnica, constituindo-se em instrumento para a necessária exploração vocacional dos educandos, permitindo aos jovens integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível superior.
196 - Formação para o Setor Primário - proporciona atendimento às Escolas de 2º grau voltadas a formação de profissionais para o Setor Primário da Economia.
197 - Formação para o Setor Secundário - proporciona atendimento às Escolas de 2º grau voltadas a formação de profissionais para o Setor Secundário da Economia.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao educando formação propedêutica com vistas ao seu ingresso na escola superior.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - orientação e assistência social, médica, odontológica, facilidades para transportes, alimentação e aquisição de material escolar, proporcionando a estudantes carentes condições para sua Participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de Apoio Pedagógico - consiste em difundir o livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos da rede estadual e, mediante convênio, executar o Programa do Livro Didático; subprograma a cargo da Fundação para Livro Escolar.
483 - Assistência ao Menor - destina-se à promoção do bem estar físico, mental e social do educando mediante o oferecimento de cuidados médico-odontológicos, assistência nutricional e sócio-econômica, visando à melhoria do processo educacional, do rendimento da aprendizagem e à redução do índice de repetência.

 

 

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, preservar e recuperar a saúde da população;
- exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar, em todo o território do Estado, medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública, promovendo pesquisas científicas necessárias à sua solução;
- promover articulação com outros órgãos de saúde pública ou de assistência social estatal, paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando a erradicação e o controle de doenças transmissíveis, bem como o combate a vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, utilizando-se de matéria prima de síntese própria, de aquisição local, de importação e de extração ou de cultura de origem vegetal, animal ou mineral;
- fornecê-los aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado, a outras entidades públicas de previdência privada, ou particulares que prestem assistência médica à população, declaradas de utilidade pública;
- adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o seu fornecimento para as entidades referidas no item anterior; - proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades da Pasta;
- realizar estudos, pesquisas e experiências em cancerologia, promover a formação de cancerologistas e treinamento de técnicos especializados, e desenvolver programas de prevenção e detecção do cancer em suas diversas áreas de incidência;

LEGISLAÇÃO Leis nº

10.071 de 10.04.68
195 de 25.04.74

Decreto-Lei nº

211 de 30.03.70

Decretos nºs

52.182 de 16.07.69
5.992 de 16.04.75
14.533 de 26.12.79
16.545 de 26.01.81
16.976 de 06.05.81
22.457 de 16.07.84
23.195 de 02.01.85
23.240 de 30.01.85
24.633 de 10.01.86
25.374 de 13.06.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 -SAÚDE- compreende as ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população. Considera a prestação dos serviços técnicos especializados, os relativos à saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde mental e da assistência hospitalar.
021 - Administração Geral - conjunto de ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta. À sua conta estão as atividades referentes ao estudo, orientação e supervisão dos sistemas de planejamento, normatização e documentação que levam à centralização normativa e à uniformização das ações de saúde, desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de prestação de serviços, compreende ainda as ações de caráter administrativo relativas às atividades de administração, pessoal, finanças, serviços gerais, zeladoria, comunicação e transporte que subsidiam a execução e o desenvolvimento das demais atividades inerentes ao campo atuacional do órgão. Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, e da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
055 - Pesquisa Aplicada - reune as atividades que visam a obtenção de novos conhecimentos científicos que na prática ofereçam soluções a problemas previamente identificados. Cabe-lhe a coordenação geral dos serviços técnicos especializados e administrativos, necessários como suporte para os estudos e pesquisas aplicadas, para a produção de medicamentos e exames de laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde pública. Compreende, ainda, o desenvolvimento de estudos e pesquisas de novos métodos na prevenção do câncer, divulgando ensinamentos essenciais sobre a cancerologia. Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
058 - Testes e Análises de Qualidade - cabe-lhe a elaboração de testes e análises (físicas, biológicas, bacteriológicas, químicas e estatísticas) de materiais, componentes, produtos, processos, solos, atmosfera, etc. realizadas em laboratórios especializados, bem como o treinamento de pessoal técnico.
215 - Cursos de Qualificação - presta-se a promover os meios indispensáveis para a formação de pessoal técnico de nível médio para exercer as funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de Saúde e Hospitais. Atuação especifica da Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do Ribeira.
428 - Assistência Médica e Sanitária - por este subprograma promove-se assistência ao doente, ao convalescente e ao portador de sequelas psico-somáticas, destinada precipuamente à recuperação de sua saúde, através de diagnóstico e tratamento precoces na limitação da incapacidade e reabilitação. Para tanto propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, os hospitais gerais, os especializados e os outros estabelecimentos da espécie, a orientar e fiscalizar a assistência médico-hospitalar e sanitária, tanto dos órgãos oficiais como dos particulares e sugerir medidas destinadas à expansão da rede hospitalar do Estado, aprovando e baixando normas para a orientação de hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados a fim de assegurar tratamento eficiente aos doentes. Dentre a população em geral assistida cabe-lhe em especial aquela que por seu baixo poder aquisitivo não tem acesso a outras instituições de saúde. Serve, também, de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da área. Para a efetivação desses propósitos conta a Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES - Fundo Estadual de Saúde que se vinculam a este subprograma através de atividade especifica. O FUNDES atua como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber no atendimento médico-sanitário integral e hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, ambulatórios, unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde; na vigilância sanitária e epidemiológica; no controle e erradicação de endemias e na produção e distribuição de vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse da sáude pública.
429 - Controle de Doenças Transmissíveis - compreende as ações pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção e combate às endemias. Objetiva o seu controle e-ou erradicação, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Este subprograma refere-se, ainda, a promogio, estudos e pesquisas no campo da educação sanitária e imunização em massa contra doençass transmissiveis, bem como a colaboração nos aspectos educativos dos Programas da Secretaria da Saúde, a cargo do FESIMA. 430 - Vigilância Sanitária - objetiva a criação e manutenção de infra-estrutura para a vigilância sanitária em fronteiras e portos maritimos, fluviais e aéreos bem como para o controle de atividades relacionadas a drogas, medicamentos, água e alimentos, incluindo sua análise e licenciamento. 431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - tem por finalidade a produção de medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas, reagentes biológicos, etc., e o seu fornecimento a preço de custo aos órgãos públicos de saúde, assistência social e a entidades particulares declaradas de utilidade pública, que prestem assistência médica à população. Propõe-se ainda a propiciar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades que lhes são inerentes. Para a consecução de seus fins necessita de modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos. Inclui em sua programação as atividades inerentes à Fundação para o Remédio Popular - FURP.
432 - Saúde Materno-Infantil - objetiva ao desenvolvimento de atividades voltadas à promoção, preservação ou recuperação da saúde da criança ou da mulher, orientadas para redução da morbi-mortal idade infantil, e para a assistência integral à mulher durante todo o seu ciclo vital.
447 - Abastecimento de Água - compreende as ações relacionadas com o planejamento , instalação, ampliação , operação e manutenção de serviços ou sistemas de abastecimento d'água e o controle de sua qualidade. Dentro desse próposito visa a preservação da cárie dentária através da fluoretação das águas de abastecimento público no interior de São Paulo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é proporcionar o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo e a proteção à pessoas e ou grupos, com vistas a reduzir ou evitar desequilibrios sociais.
486 - Assistência Social Geral - este subprograma objetiva a prestação de assistência social aos hansenianos e sequelados dessa doença, que tenham dificuldades econômicas para sua sobrevivência, na forma de concessão de auxílio financeiro.

 

 

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estabelecer e implementar a política estadual relacionada ao desenvolvimento da indústria, da agroindústria e a expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de empreendimentos industriais no Estado, bem como orientar e apoiar a localização racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
- incentivar e prestar assistência ao setor privado, em suas atividades aplicadas ao comércio externo e interno;
- controlar as importações, locação ou aquisição no mercado interno de produtos de origem externa e o arrendamento mercantil, por órgãos da Administração Estadual, bem como aprovar os pedidos de importação formulados por estes mesmos órgãos, respeitados os limites de valor previamente aprovados pelo Governador;
- apoiar tecnicamente as empresas, sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a política estadual para o desenvolvimento cientifico e tecnológico;
- coordenar o relacionamento entre o setor público e a comunidade cientifica e tecnológica, bem como entre aquele setor e o da iniciativa privada, de forma a incorporar as legítimas reivindicações dessas categorias às diretrizes da Administração Estadual;
- prestar serviços à comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- amparar e promover a pesquisa cientifica e tecnológica no Estado;
- acompanhar a parte da metrologia referente às unidades de medida, aos métodos e aos instrumentos de medição; fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e jurídicas asseguradoras da precisão das mensurações;
- contribuir para a formação de pessoal especializado, principalmente nos campos da capacitação gerencial, cientifica e tecnológica;
- mobilizar e captar recursos, elaborar projetos de financiamento, com o objetivo de promover as atividades produtivas nos setores básicos da economia.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs

5.918 de 18.10.60
93 de 27.12.72
896 de 17.12.75
897 de 17.12.75

Decretos nºs

40.132 de 23.05.62
1.276 de 14.03.73
13.427 de 16.03.79
13.502 de 07.05.79
13.630 de 28.06.79
13.878 de 03.09.79
14.321 de 27.11.79
15.097 de 29.05.80
16.976 de 06.05.81
19.087 de 13.07.82
20.935 de 23.05.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, instituionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política governamental para os setores de competência da Secretaria.
021 - Administração Geral - refere-se a ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta e aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações visando ao desenvolvimento científico e tecnológico, amparo a pesquisa, apoio aos inventores, coordenação de programas técnico-científicos de instituições públicas e privadas.
021 - Administração Geral - Compreende ações administrativas de apoio e manutenção dos serviços e dos próprios do Estado.
035 - Participação Societária - subscrição de ações da Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo PROMOCET e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo IPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a pesquisa científica e tecnológica dos setores público e privado, em consonância com as diretrizes governamentais.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende ações que visam à ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e processos produtivos. Inclui amparo a pesquisa, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, intercâmbio técnico-científico com instituições internacionais. Prevê, ainda, o desenvolvimento de programas de cunho tecnológico do Departamento de Ciência e Tecnologia, além daquelas atividades coordenadas por instituições especializadas para as quais são carreados recursos do Tesouro. São elas: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP; Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - IPT.
057 - Informação Científica e Tecnológica - compreende ações de levantamento, processamento análise e disseminação de informações e conhecimentos resultantes das atividades téenico-científicas desenvolvidas no País e no exterior.
362 - Serviços Bancários e Financeiros - refere-se ao financiamento, com recursos do FUNCET, de pesquisas e experimentações científicas e tecnológicas orientadas para os setores da produção, considerados prioritários para a economia estadual e definidos periodicamente pelo Conselho Estadual de Tecnologia.
374 - Marcas e Patentes - este subprograma refere-se à obtenção, acompanhamento e colocação, no mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em execução nas diversas instituições de pesquisa do Estado. Visa, também, a estimular o esforço de inovação tecnológica e da pesquisa particular, mediante a instituição de prêmios, realização de exposições de inventos e assistência aos inventores.
53 - RECURSOS MINERAIS - ações desenvolvidas com vistas à descoberta e exploração de jazidas, notadamente dos minerais utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - compreende o fomento e estímulo à pesquisa, exploração e industrialização mineral do Estado; serviços de orientação geológica, técnica, legal, econômica e creditícia às empresas de mineração.
62 - INDÚSTRIA - este programa abrange ações e procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do Estado, principalmente os de médio e pequeno porte, através de fornecimento de dados sobre as atividades industriais, orientação quanto a localização racional das indústrias.
021 - Administração Geral - conjunto de ações administrativas voltadas à promoção e difusão das atividades industriais, comerciais e de serviços; e as de manutenção dos serviços e dos próprios do Estado.
346 - Promoção Industrial - ação orientadora e reguladora da atividade industrial,tanto na organização do empreendimento como na sua localização, de acordo com a vocação e peculiaridades regionais. Inclui atuação no sentido de atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o objetiva de criar oportunidades para a concretização de novos empreendimentos e ampliação ou modernização dos existentes.

 

 

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular e executar a política estadual de mlehorias das condições sociais e econômicas da população, visando conjugar esforços dos setores governamentais e privado no processo de desenvolvimento social
- formular e executar a política de atendimento ao menor em situação irregular, de forma preventiva ou assistencial, observada a diretriz da Política Nacional do Bem Estar do Menor;
- manter e difundir as atividades de pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento de serviços técnicas na área solcial, tanto para o setor governamental como para o privado;
- prestar assistência financeira a entidades assistenciais do setor privada e a Prefeituras Municípais, no desenvolvimento inicial de Núcleo da Promoção Social;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver os recursos destinados aos serviços de amparo a readaptação social das classes menos favorecidas da população;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações a ajuda mutua entre os setores públicos, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, associações representativas de classes econômicas e entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.

LEGISLAÇÃO

Lei nº

5 185 de 12.12.73
985 de 26.04.76
3991 de 28.12.83
4187 de 31.07.84
4.440 de 11.12.84
4.467 de 19.12.84

Decreto Lei nº

62 de 15.05.69

Decreto nºs

5 49.246 de 30.01.68
52.199 de 18.06.69
s nº de 21.07.70
52.471 de 17.06.70
1.840 de 29.06.73
3.263 de 23.01.74
3.306 de 06.02.74
8.777 de 13.10.76
14.825 de 11.03.80
14.990 de 02.05.80
16.976 de 06.05.81
17.861 de 20.10.81
22.695 de 13.06.84
23.044 de 11.12.84
23.625 de 01.07.85
25.173 de 12.05.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar prossegulamento aos trabalhos voltados à melhoria das condições sociais e econômicas da população, assim como responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o mesmo propósitos.
021 - Administração Geral - visa a promoção dp nível dos trabalhos de planejamentos, desenvolvimento, controle, supervisão a coordenação da política a diretrizes governamentais inerantes ao órgão e compreende o conjunto de terefas e ações administrativas de suporte a manutenção dos serviços para que os objetivos das unidades estruturais da Pasta sejam alcançados.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas em prédios administrativos da Secretaria e à ampliação e reforma de próprios da cordenadoria de Ação Regional.
483 - Assistência do Menor - é por meio deste subprograma que a Secretária da promoção Social aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do menor, mediante estudo do problema e planejamento das respectivas soluções, promova a reintegração social dos menores abandonados a infratores, adotando programas e providências tendantes a prevenir a sua marginalização e a corrigir as causas de seu desajustamnento.
486 - Assistência Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger o carenciado (migrante, alcoólatra, doente mental, empregada doméstica, gestante, mãe solteira, pessoa em trânsito pela Capital, trabalhador volante e elemento encaminhado da rede hospitalar), no sentido de atender as suas necessidades básicas, tais como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança, social e outras mais, como forma de assegurar sua sobrevivência e auxiliá-lo a enfrentar as restrições que caracterizam a vida nos grandes centros urbanos. Tal programação é desenvolvida em estabelecimentos sociais próprios da Administração Pública ou em entidades particulares que participem da ação assistencial do Estado, mediante convênio ou que dele recebam auxilios e subvenções através do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular a participação da população em trabalhos voltados para a assistência e aprimoramento da comunidade como um todo. Com vistas a esse propósito as Núcleos de Promoção Social, unidades operacionais de base, desenvolvem a capacidade de reflexão, criatividade, iniciativa e decisão dos integrantes da comunidade, ampliam os laços de sociabilidade e o associativismo e organizam serviços que Contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da população.

 

 

12 - SECRETARIA DA CULTURA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a política do Estado no amparo à cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades artificiais e as ciências humanas;
- promover, a defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, paisagístico e turístico do Estado;
- contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar a cultura no sentido de cultivar e preservar costumes e   instituições, valores espirituais e morais de sociedade brasileira;
- promover as atividades educacionais e culturais por meio do rádio e da televisão; 
- promover a estimular a pesquisa em artes e Ciências Humanas 

LEGISLAÇÃO Leis nº

5 9.849 de 26.09.67
10.294 de 03.12.68

Decretos nº 

5 48.660 de 18.01.67
50.191 de 09.08.68
52.687 de 05.03.71
9.960 de 06.07.77
11.184 de 16.02.78
13.426 de 16.03.79
15.467 de 07.08.80
19.129 de 30.07.82
20.955 de 01.06.83
21.013 de 24.06.83
22.789 de 19.10.84
23.595 de 24.06.85
22.986 de 30.11.84
24.634 de 13.01.86

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA

48 - CULTURA - na função de amparo à cultura, o Estado paretende através deste programa: promover ou incentivar a criação de casas de cultura e de escolas de iniciação artística, estimular as vocações artisticas e a produção original de obras de arte, bem como cuidar do aperfeiçoamento de artistas, escritores a especialísticas em Filosofia e Ciências Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de estudo, viagens, cartames e conclaves; conceder bolsas especiais para elaboração de obra ou realização de pesquisas, cujo plano tenha sido aprovado pelos órgãos competentas da Pasta e considerado por essas de fundamental importância para a cultura, auxiliar ou realizar a edição de textos raros, bem como a publicação de obras premiadas em concursos oficiais de sua iniciativa; organizar ou patrocinar simpostos sobre os vários setores artíticos, atribuir prêmios e outros estimulos, bem como promover ou incentivar a realização de espetáculos, conferenciais e cursos de extensão Cultural; estimular a criação de Conselhos Municipais de Cultura, dotados de comissões especializadas nos vários setores culturais; realizar programas de documentação, promoção e difusão cultural e zelar pelo patrimônio histórioco, artistico e arqueológico do Estado.
012 - Administração Geral - visa a promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes governamentais estabelecidas para o setor, e compreende conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços técnico-administrativos necessários à consecução dos objetivos do programa.
022 - Documentação e Bibliografia - cabe-lhe a preservação do acervo de documentos sobre a História Paulista, assim como daqueles de uso corrente e de importância para a instrução de processos funcionais, administrativos e juridícos. Comporta ainda as atividades relativas a prestação de informações ao público em geral.
137 - Radiodifusão - o seu objetivo é promover e fomentar as atividades educativas e cultirais, por meio do rádio e da televisão, de forma a estabelecer celos de reciprocidade e intercâmbio entre a Capital e o Interior, entre as proóprias cidades e regiões interioranas e entre a Capital e o São Paulo e outros Estados. Pretende ainda, propiciar contatos com a finalidade de situar a cultura de São Paulo nos planos municipais, estadual e Nacional, atingindo todos os segmentos da população. Programação a cargo da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
198 - Formação para o Setor Terciário - compreende cursos de iniciação artística aprimoramento técnico ministrados com vista à formação profissional, em nível médio, nos setores de arte dramática e musical. Inclui atividades para promoção e difusão cultural, identificação e incentivo a valores jovens. Programação a cargo do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatui.
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger e preservar o patrimônio histórico, arqueológico, artístico, monumental e ambiental do Estado, mediante tombamento de bens e solicitação de sua desapropriação quando for o caso; celebração de convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares com vistas a preservar o patrimônio em questão; proposta de compra de bens móveis ou seu recebimento em doação; concessão de auxilio ou subvenções a entidades que se objetivem as mesmas finalidades do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a particulares que conservem a protejam documentos, obras e locais de valor histórico ou turístico; projeção e execução das obras de conservação e restauração de que necessitem os bens públicos ou particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da qual se pretende formar técnicos e profissionais de música, desenvolver e aprimorar vocações artísticas, promover e estimular a difusão de cultura em todos os municípios do Estado, através das Delegacias Regionais de cultura, fomentando, assim, a participação da comunidade regional e municipal nas programações artístico-culturais e o intercâmbio das manifestações culturais entre as cidades e regiões do Estado. É de sua competência também a manutenção de próprios estaduais que abrigam repartições da Pasta.

 

 

13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular e executar a Política Governamental no setor agrícola;
- desenvolver pesquisas cientificas e tecnológicas nos campos; da agropecuária, dos recursos naturais e da sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica à agropecuária e difundir tecnologia; - conservar os recursos naturais; - exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal; - fiscalizar os insumos e classificar os produtos agrícolas; - suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- prestar assistência ao cooperativismo e associativismo objetivando a organização dos pequenos produtores e executar a política governamental de revisão agrária;
- atuar direta e indiretamente na comercialização e industrialização dos produtos e insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção, comercialização e distribuição de gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado;
- expandir e reorganizar a fruticultura de clima temperado; - prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.

LEGISLAÇÃO

Decretos nºs

11.138 de 03.02.78
14.034 de 01.10.79
16.755 de 06.03.81
16.877 de 10.04.81
16.976 de 06.05.81
17.828 de 13.10.81
17.913 de 30.10.81
20.116 de 08.12.82
20.117 de 08.12.82
20.294 de 29.12.82
20.325 de 03.01.83
20.368 de 14.01.83
20.580 de 21.02.83
20.938 de 30.05.83
20.994 de 16.06.83
24.715 de 07.02.86
24.931 de 20.03.86
25.177 de 13.05.86
25.178 de 13.05.86
25.179 de 13.05.86
25.285 de 30.05.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das diretrizes do Governo para o setor agrícola.
021 - Administração Geral - Compreende as ações voltadas ao desenvolvimento, controle, coordenação e melhoria da infraestrutura de apoio ao setor agrícola e ações administrativas de suporte e manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam alcançados.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e pesquisas fundamentais e aplicadas nas áreas vegetal e animal, como estratégia de ação tendente a um desenvolvimento agrícola integrado e à regionalização mais eficaz da produção. Propõe-se, também,incrementar a produção de alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas regiões do Estado e ampliar as exportações.
021 - Administração Geral - definição e aplicação das linhas básicas de atuação da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, bem como orientação, coordenação e acompanhamento das atividades administrativas e técnico-cientificas dos Institutos de Pesquisas. 055 - Pesquisa Aplicada - inclui pesquisa de plantas de interesse econômico, técnicas de cultura e fatores ligados ao solo, água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria de produtividade dos rebanhos de grande e médio porte, assim como avícola, cunícola, apícola e sericícola; técnicas e métodos de controle de praças e doenças das plantas e animais; tecnologia de alimentos; industrialização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e ações de reestruturação da área rural. Essas atividades serão desenvolvidas pelos Institutos: Agronômico, Biológico, de Zootecnia e pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e execução da política de abastecimento do Estado. Incremento à produção de alimentos, mediante orientação sobre utilização racional das pequenas propriedades que circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos chamados "cinturões verdes". Melhoria das condições de suprimento, armazenamento e distribuição dos produtos agrícolas, por intermédio da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e da Coordenadoria de Abastecimento.
021 - Administração Geral - conjunto de procedimentos e medidas tendentes a aprimorar a tecnologia da comercialização e abastecimento de gêneros alimentícios, mediante a ampliação da estrutura de mercados, tanto para os consumidores como para os produtores, com a instalação dos "Varejões" e dos "Mini-Ceasas". Estímulo às pesquisas e à prestação de serviços aos produtores agrícolas e firmas de comercialização, bem como, aos consumidores finais. Representação do Governo do Estado junto aos órgãos federais e municipais do setor e orientação na solução dos problemas.
035 - Participação Societária - incrementar o capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, visando à racionalização de todo o processo de abastecimento, a redução dos custos de comercialização, a melhoria da renda do produtor e redução do custo final do produto. Formação de estoques reguladores e de segurança dos produtos agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - o programa refere-se à organização do processo de ocupação do solo, de forma a evitar que o uso predatório transforme áreas cultiváveis em regiões improdutivas. Pesquisas visando à adoção de novas técnicas para o reflorestamento, uso e manejo dos solos. Desenvolvimento de formas de exploração racional dos recursos pesqueiros.
021 - Administração Geral - implementação das diretrizes básicas sobre a atuação da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais. Coordenação e acompanhamento das atividades técnico-científicas dos Institutos por ela orientados: Florestal, de Botânica, Geológico e de Pesca.
103 - Proteção à Flora e à Fauna - subprograma voltado à pesquisa e preservação dos recursos florestais do Estado, à ecologia e biologia de plantas; ao estudo da ictiofauna marítima e continental, visando ao aumento da produtividade e sua exploração racional. Em complementação, propõe-se a definir o comportamento hidro-geológico, analisar bacias hidrográficas e lençóis de águas subterrâneas.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este programa à administração e ao desenvolvimento da assistência técnica e educacional aos agricultores, com a difusão das técnicas agronômicas e veterinárias resultantes das pesquisas, as informações sócio-econômicas, a dinamização das formas de associação dos agricultores.
021 - Administração Geral - conjunto de ações e práticas administrativas, de planejamento e supervisão, coordenação, controle e orientação, tendentes a garantir e ampliar a assistência técnica aos pequenos e médios produtores. Atuação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e Coordenadoria Sócio-Econômica.
045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais - atuação do Instituto de Economia Agrícola, mediante estudos e análises da realidade econômica, da situação dos empreendimentos agrícolas, da política agrícola setorial, regional e nacional e dos benefícios econômicos e sociais esperados com sua implementação; acompanhamento e verificação de falhas na execução dessa política, alternativas para solução. Estudos e análises da política agrícola dirigida a produtos (café, trigo, cana, cacau e outros), política cambial, de crédito, controle de preços, como forma de subsidiar as decisões dos empresários e promover a integração dos níveis Federal e Estadual, para desenvolvimento do setor e em apoio à iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento às formas de associação cooperativa, em todos os níveis, difusão de métodos e princípios de racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase, apoio e assistência técnica à implantação de cooperativas de pequenos e médios produtores rurais, para diminuir custos na aquisição de insumos e racionalizar a comercialização de produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se a utilização da estratégia : integração da pesquisa com os trabalhos de extensão e promoção, testando e divulgando nas propriedades agrícolas as técnicas desenvolvidas e os insumos melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso à nova tecnologia, informações sobre crédito e seguro rural, prestação de serviços de conservação do solo e água, bem como, defesa sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto operacional, o Plano de Sementes e Mudas : produção e fornecimento de sementes melhoradas, certificação de sementes e produção de mudas e borbulhas. Atuação da Coordenadoria de Assistência técnica Integral.
112 - Promoção Agrária - visa a administração dos recursos do FEAP Voltada à aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso.

 

 

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO -

- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo :
-formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, relativas à administração de pessoal; .
-execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
-formulação e execução da política previdenciária do Estado;
- formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
- fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de material, abrangendo :
- formulação e proposição de política e normas do Governo, sobre administração de material;
- execução das atividades centrais, referentes ao sistema de administração


LEGISLAÇÃO

leis nºs

465 de 28.09.49
5.174 de 07.01.59
5.825 de 25.08.60
7.384 de 06.11.62
9.323 de 11.05.66
9.858 de 04.10.67
181 de 03.12.70
10.394 de 16.12.70
951 de 14.01.76
3.930 de 01.12.83
4.642 de 06.08.85

Leis Complementares nºs

180 de 12.05.78
229 de 28.03.80
247 de 06.04.81
275 de 28.04.82

Decretos nºs

37.171 de 01.09.60
49.900 de 02.07.68
51.573 de 20.03.69
52.307 de 23.09.69
52.674 de 04.03.71
5.928 de 15.03.75
5.994 de 18.04.75
9.963 de 06.07.77
9.964 de 06.07.77
11.631 de 23.05.78
11.692 de 07.06.78
12.348 de 27.09.78
12.349 de 27.09.78
13.385 de 12.03.79
16.976 de 06.05.81
22.091 de 06.04.84

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das diretrizes do Governo para a administração dos recursos humanos e materiais, da assistência médico-hospitalar, previdenciária e social geral.
021. - Administração Geral - visa manter o nível dos trabalhos de estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política administrativa e assistencial médica, previdenciária e social, no Âmbito da Pasta, além do conjunto de tarefas e ações voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle em nível central das atividades que se relacionam administração do pessoal civil e servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim como à de material destinada às repartições públicas estaduais. É responsável ainda pela criação de infra-estrutura, no interior do Estado que possibilite a realização de exames e inspeções médicas para controle da saúde do funcionário. Inclui parte da programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a construção, reforma e complementação de obras no prédio-sede do IPESP.
75 - SAÚDE - por conta deste programa pretende-se promover, preservar e recuperar a saúde dos funcionários públicos civis do Estado e seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos que com ele mantenham convênio.
428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação de infra-estrutura para a prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores públicos estaduais de todos os Poderes, inclusive inativos e seus beneficiários, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
81 - ASSISTÊNCIA
483 - Assistência ao Menor (CCI) - conjunto de ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar dos filhos de funcionários e servidores, tendo em vista o atendimento de suas necessidades básicas, objetivando à formação de sua personalidade, bem coma sua integração comunitária.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo e a assistência social e previdenciária aos funcionários públicos estaduais, inclusive inativos das Administrações Direta e Indireta do Estado, não sujeitos à legislação trabalhista. Estende ainda a sua atuação aos servidores públicos municipais, mediante convênio com as respectivas Prefeituras e aos contribuintes remanescentes do regime familiar e de outros extintos.
492 - Previdência Social Geral - é o subprograma responsável pela transferência de recursos às Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo, dos Economistas de São Paulo, das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados à Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria aos seus contribuintes, bem como pensões a seus beneficiários na forma estipulada por lei. Os sistemas de previdência dos diferentes grupos profissionais citados são administrados e representados, juridicamente, pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -IPESP, assim como a Carteira dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - visa este subprograma, desenvolver o amparo e a assistência ao servidor público ativo e seus dependentes.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir ao servidor público inativo e aos pensionistas.

 

 

15 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- planejar, promover e coordenar a aplicação das diretrizes governamentais nos assuntos referentes a: saneamento, recursos hídricos, desenvolvimento regional, telecomunicações, energia e recursos minerais, regiões metropolitanas e proteção ao meio ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP;
- baixar normas para o exercício do controle a avaliação de resultados das atividades do órgão tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs

2.959 de 24.01.55
7.833 de 19.02.63
118 de 29.06.73
119 de 29.06.73

Decretos nºs

47.322 de 06.12.66
50.967 de 02.12.68
s.no. de 07.08.70
52.520 de 26.08.70
52.636 de 03.02.71
6.503 de 05.08.75
16.976 de 06.05.81
24.932 de 24.03.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão, Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório  e da viabilização da política do Governo para os setores da competência da Secretaria.
021 - Administração Geral - compreende as ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativo em apoio e assessoramento ao titular da Pasta, e as de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui transferência dos recursos às autarquias sob tutela: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - A conta deste subprograma dar-se-á continuidade à reforma e ampliação do edifício sede, para oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao bom desempenho dos trabalhos.  Nele se inclui a gerência técnica e administrativa dos projetos da espécie, a serem desenvolvidos pelas autarquias vinculadas: DAEE e DOP.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e pesquisas fundamentais e aplicadas, voltadas para condições do meio ambiente.
055 - Pesquisa Aplicada - Neste subprograma será desenvolvido projeto de estudos sobre o impacto ambiental das principais obras a cargo do DAEE, a fim de subsidiar a política de recursos hídricos do Estado, dentro dos padrões ambientais mais rigorosos.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - sua finalidade é coordenar as ações de rotina ligadas às telecomunicações, tanto na assistência técnica às Prefeituras Municipais como na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas à prestação de assistência técnica e apoio administrativo aos municípios, na implantação da infra-estrutura da rede telefônica, bem como à fiscalização dos serviços das linhas cedidas em comodato às Prefeituras. Compreende, também, a implantação de sistemas telefônicas na zona rural.

39 - DESENVOLVIMENTO DE MICROREGIÕES -Visa a promoção e apoio ao desenvolvimento de pequenos núcleos capazes de gerar crescimento para o restante da região.
531 - Rodovias - Refere-se ao planejamento, implantação da infra-estrutura rodoviaria, construção e melhoramento de obras de arte.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - refere-se a instalação e operacionalização do Centro de Desenvolvimento Agricola do Vale do Ribeira, compreendendo: escritorios, alojamentos, oficinas, almoxarifado, laboratório e "polder" experimental. Programação a cargo do Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE.
112 - Promoção  Agrária - Visa a aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas adaptaveis à região do Vale do Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia para seu desenvolvimento, referente ao Projeto CEDAVAL.
51 ENERGIA ELÉTRICA - programa a cargo de Departamento de Águas e Enegia Elétrica - DAEE,  voltado à arradicação das "zonas escuras" do território estadual, por meio do desenvolvimento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
035 - Participação Societária -refere-se à subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de São Paulo S. A - ELETROPAULO e da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica - Projeto de implantação de uma pequena Central Hidrelétrica co caracteristicas de instalação piloto, visando incentivar o aproveitamento de pequenas usinas hidreléticas, em substituição à utilização da geração da energia a óleo diesel, para fins de energização rural e irrigação.
268 - Distribuição de Energia Elétrica - Compreende ações relativas ao planejamento, construção, expansão, fiscalisação e manutenção de redes de distribuição de energia por meio da execução de projeto e atividades do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, provendo a ampliação de seu uso e a manutenção dos serviços ja implantados.
54 - RECURSOS HIDRICOS - co o desenvolvimento deste programa procura-se o conhecimento e utilização do potencial hidrico do Estado e de outra parte a melhoria do nível de saúde da população, assim como a preservação, controle e uso adequado dos recursos naturais, assim como a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - conjunto de ações voltadas ao estudo e pessquisas sobre o aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e social dessas regi~]oes do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende as ações que visão manter a regularidade dos cursos d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. O subprograma inclui, também, atendimento aos municipios, na solução de problemas ligados ao assunto.
458 - Defesa contra Inundações -  subprogramas a ser desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos ocasionados pelas enchentes. Em decorrência, procura-se a regularização das vzões dos rios, a recuperação de várzeas, a melhoria da qualidade de vida da população.
567 - Hidrovias - Conclusão de obras hidriviárias entre os rios Tietê e Paraná, visando possibilitar, a baixos custos, a interligação entre esses rios, através da navegação, dando à coletividade uma opção a mais em transporte regional. Projeto à cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, através do convênio DAEE-CESP-PETROBRÁS e Departamento Hidroviários da Secretaria dos Transportes.
58 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas disciplinadoras adotadas com vistas a racionalizar a ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
328 - Parques e jardins - compreende os trabalhos de implantação e manutenção do Parque Ecológico do Tietê, programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e coordenação de projetos integrados, relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana - Programação a cargo do Departamento de Ágias e Energia Elétrica - DAEE.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter, na Região Metropolitana, infra-estrutura sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar as comunidades, mediante o abastecimento de águas, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos. Investimentos co recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgoto.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao abastecimento e controle de qualidade de água distribuída às populações, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e à melhoria das condições sanitárias das comunidades, Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e ao abastecimento de água das cidades.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter, nos minicipios do Estado uma infra-estruturra sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar às comunidades, mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos. Investimentos com recursos da FAE - Fundo de Águas e Esgoto.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do Departamento de Ágias e Energia Elétrica - DAEE, referente à pesquisa e implantação de tecnologia  para a preservação e recuperação dos recursos naturais, controle e combate à poluição dos rios, proteção ao mananciais, intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária - subscição de ações, para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -CETESB pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
455 - Defesa Contra a Erosão - Visa ao atendimento às Prefeituras do Interior do Estado, no planejamento, execução de obras de drenagem e erosão urbana. Projeto a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE.
456 - Controle da Poluição - ações que visam prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, assim como melhorar as condições do meio ambiente, mediante a manutenção do Sistema de Controle da Poluição do Meio Ambiente constituindo dos projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e de convênnios celebrados com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser desenvolvido para monoração do problema de enchentes, aumento da vazão dos rios e melhoria das condições sanitárias. Compreende projetos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras de proteção por meio de diques, redes de canais de drenagem, de irrigação, construção de vertedouro, saneamento do local e recuperação de áreas alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou implantação de núvleos habitacionais, conforme projetos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

 

 

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

CAMPO DE ATUAÇÃO

- coordenar todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e promover a organização, as operações e o reaparelhamento de órgãos ou sistemas de transporte de propriedade e administração direta ou indireta do Estado; 
- estudar, propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de transporte;
- estudar, aprovar. implantar e controlar a execução de planos técnico-econômicos, financeiros e administrativos. correspondentes aos diversos sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da política estadual de transportes;
- estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas;
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes
- explorar, mediante concessão, e em consonância com as disposições legais o uso das rodovias que forem indicadas em decreto do Poder Executivo; - explorar, manter e expandir o sistema de transporte ferroviária do Estado, integrando-o com o sistema da Rede Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e administrar os serviços de travessias marítimas realizadas por "Ferry-Boats" e lanchas sob jurisdição do Governo Estadual; - exercer tutela administrativa sobre os órgãos da Administração Indireta que lhe são vinculados;
- exercer as relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs

7.833 de 19.02.63
9.318 de 22.04.66
10.385 de 24.08.70
10.410 de 28.10.71

Decreto-Lei nº

5 de 06.03.69

Decretos nºs

51.378 de 10.02.69
52.562 de 17.11.70
52.896 de 17.03.72
5.794 de 05.03.75
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 -ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da politica governamental para o setor dos transportes.
021 - Administração Geral - compreende as ações voltadas a organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos, em apoio e assessoramento ao titular da Pasta, bem como as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas.
81 - ASSISTÊNCIA - o objetivo deste programa é promover o bem estar social, através de medidas que levem ao amparo e à proteção de pessoas e-ou grupos, de maneira a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
483 - Assistência ao Menor - abrange as ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores da Pasta, em local próprio, providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com vistas à formaçaõ de sua personalidade e à sua integração comunitária.
82 - PREVIDÉNCIA - compreende ações de amparo e assistência social e previdenciária dirigidas especiflcamente aos empregados da Viação Aérea São Paulo S.A - VASP e FEPASA, (antigas ferrovias paulista).
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa assegurar aos empregados da Viação Aérea São Paulo S.A - VASP, ativos e inativos e a seus dependentes, os beneficios previstos em lei, mediante o desenvolvimento das Atividades da Fundação dos Empregados da VASP. 495 - Previdência Social Inativos e Pensionistas - Atende-se através deste subprograma à complementação de aposentadorias e pensões (lei nº 4.819 de 1958) de pessoal ferroviário, através de repasse de recursos para a FEPASA.
87 - TRANSPORTE AÉREO - visa a manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária estadual, com a finalidade de propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais aprimorados aos usuários e empresas que se utilizam ou prestam serviços nos aeroportos administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo , exercidas continuamente, que garantem o apoio necessária à execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes à operação e aprimoramento do sistema de transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
035 - Participação Societária - Subscrição de ações da VASP 523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de manutenção, reforma e ampliação de aeroportos. Inclui a definição dos meios necessários à implantação do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e, ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expresses, estradas vicinais, controle e segurança do trifego e dos serviços de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução dos diversos subprogramas voltados à manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transporte. Inclui os projetos e atividades do Departamento de Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, como finalidade básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar, diretamente, ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado.
025 -Edificações Públicas - visa a edificação de prédios nas regionais do DER para abrigar equipamentos, maquinaria e pessoal técnico administrativo
035 - Participação Societária - compreende a participação do Governo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A cuja finalidade é executar serviços de melhoramento e conservação das estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem relativas ao planejamento e implantação da infra-estrutura rodoviária, construção, asfaltamento, melhoramento das rodovias, bem como fiscalização e controle da execução desses trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 - Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades paulistas de estações, pátios e terminais, com vistas a otimizar as operações de embarque e desembarque de passageiros. Propõe-se, também, à construção de terminais rodoviários de carga, localizados fora do perfmetro urbano, de forma a resolver problemas de carga e descarga de mercadorias sem interferência agravante no trânsito e propiciando economia de combustível.
534 - Estradas Vicinais - subprograma a ser desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do Governo Federal para o setor de transportes, que recomenda a implantação de estradas vicinais pelos Estados e Municipios. Em nosso Estado, os rumos básicos da programação federal foram expressos nas prioridades assim definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de energia renoviveis, ou seja, de cana-de-açúcar para a produção de álcool, A construcão de estradas vicinais nessas regiões virá melhorar as condições de trafego e a infra-estrutura de transporter elementos básicos para o desenvolvimento do PROÁLCOOL; - regiões de produtos agricolas exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a ampliação do sistema de estradas vicinais nessas regiões será facilitado o escoamento da produção agrícola, tanto para exportação, como para consumo interno, permitindo fácil acesso das centros de produção à malha de vias troncais operadas pelo Estado e à malha ferroviária.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - compreende as operações de conservação de superficie de pista, acostamento, faixa de domínio, drenagem e obras de arte, bem como, a sinalização e policiamento nas rodovias, a fim de manter a rede em níveis adequados de operação e reduzir o indice de acidentes. Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO - compreende ações voltadas à operação, manutenção e expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado, a cargo da Ferrovia Paulista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - no sentido de diminuir o consumo de derivados de petróleo e modernizar os sistemas de tráfego, propõe-se a apoiar os programas de ampliação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, atravéda subscrição de ações da empresa com recursos do Tesoura do Estado.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário no Estado e sua integração modal, para atendimento da demanda, melhoria das condições de tráfego, redução do consumo de derivados do petróleo e contribuição para complementação tarifária dos serviços de interesse social.
90 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - programa a ser desenvolvido no sentido de viabilizar o aproveitamento do sistema hidroviário no transporte de passageiros e carga, o controle e segurança do tráfego e operação dos serviços de transporte maritimo e fluvial.
021 - Administração Geral - compreende ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessária à execução dos diversos subprogramas, referentes à operação e exploração do transporte fluvial e maritimo, que se constituem no campo funcional do Departamento Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de ações administrativas, financeiras, comerciais e técnicas necessárias à operacionalização do Porto de São Sebastião. Inclui representação junto ás autoridades federais e estaduais que atuam naquela área portuária.
565 - Serviços de Transporte Maritimo - este subprograma refere-se aos serviços de travessia de passageiros e veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul e Vale do Ribeira. Incluí administração de estaleiros, reposição da frota e constituição de suporte operacional para atendimento da demanda crescente.

 

 

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas;
- exercer funções de consultoria jurídica do Poder Executívo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos Municípios;
- Prestar assistência judiciária aos necessitados;
- promover, privativamente, a cobrança da dívida ativa em todo o Estado;
- propiciar condições necessárias ao cumprimento das penas privativas da liberdade e das medidas detentivas de segurança, impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização dos infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e melhoria de suas condições de vida;
- prestar assistência às famílias dos sentenciados;
- desenvolver estudos sobre a criminalidade e promover pesquisas nos campos da Medicina Legal, Criminologia e Patologia Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil artigo 96

Constituição do Estado de São Paulo artigos 46 a 51

Leis Complementares nºs

93 de 28.05.74
205 de 02.01.79

Leis nºs

4.726 de 13.07.65 (Federal)
9.548 de 25.11.66
1.238 de 22.12.76

Decretos nºs

57.651 de 19.01.61 (Federal)
58.742 de 26.06.61 (Federal)
41.825 de 15.04.63
42.446 de 09.09.63
43.444 de 16.06.64
48.420 de 25.08.67
8.140 de 05.07.76
9.916 de 29.06.77
10.235 de 30.08.77
13.219 de 06.02.79
13.412 de 13.03.79
14.840 de 21.03.80
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04  -  PROCESSO JUDICIÁRIO
- constitui-se este programa dos procedimentos judiciários, ações e serviços voltados a defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se nos subprogramas :
013 - Ação Judiciária - compreeende as ações relativas ao processo judiciário, em todas as suas instâncias.
041 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - prestação de serviços judiciais, acompanhamento da tramitação e defesa dos interesses do Estado nas ações em que ele figura como autor, réu, assistente ou oponente. Assistência aos municípios na elaboração e execução de suas leis próprias. Assistência jurídica aos necessitados; solução das controvérsias em matéria tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se às medidas de segurança e ao oferecimento de condições para que os infratores da lei cumpram as penas ditadas pela Justiça Comum. Por outro lado, propõe-se à reeducação e tratamento dos detentos com vistas à sua reintegração social e melhoria de condições de vida.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de ações orientadoras e serviços técnico-administrativos para viabilização dos objetivos da Pasta, além da mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento da organização. Promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesse do Estado.
025 - Edificações Públicas - propõe-se neste subprograma o oferecimento de espaço fisico e infra-estrutura adequada ao desempenho dos trabalhos, mediante reformas ou construção de prédios.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - este subprograma seleção, capacitação e reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como, a divulgação de informações.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, nos campos de Hedicina Legal, Patologia Social e da Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia, a que estão afetos estudos, pesquisas e perícias de ordem Criminal e Penitenciária.
66 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
- registro do comércio e atividades afins, assentamento dos usos e práticas mereantis; habilitação e fiscalização do desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e interpretes comerciais, atendimento a consultas dos poderes públicos; fiscalização das empresas de armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de comerciantes e sociedades comerciais, corretores e leiloeiros de mercadorias, trapicheiros e administradores de armazéns de depósito de mercadorias, pessoas naturais ou jurídicas que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais. Rubrica de livros. Arquivamento e manutenção do acervo de documentos referentes a Constituição e demais atos das empresas, contratos e alterações contratuais, distratos, atos de incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção do nível de saúde, de cultura e moral dos presos; sua formação e desenvolvimento profissional; comercialização dos produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social - reeducação e reintegração social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.

 

 

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estudar e implantar técnicas para aperfeiçoamento dos serviços de manutenção da ordem pública e de segurança interna prestados à população do Estado;
- superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de autoria desconhecida e reprimir o crime organizado, na área do município de São Paulo e nos demais Municípios do Estado, por determinação superior ou solicitação da autoridade policial respectiva;
- reprimir os delitos lesivos a Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo Ministério do Exército, nos termos da legislação específica;
- exercer, de forma residual, os serviços policiais de competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de criminalística, medicina legal, identificação e cadastramento de interesse policial;
- proceder às pericias médico-legais e técnico-cientificas;
- coordenar e executar a formação, aperfeiçoamento, pesquisa e especialização do pessoal da Polícia Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva, não cometidas às unidades especializadas;
- planejar, executar e controlar os serviços estaduais de trânsito;
- elaborar as estatísticas de trânsito no âmbito de sua jurisdição;
- manter e operar o sistema de arrecadação de multas por infração a legislação de trânsito;
- planejar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituidos;
- prevenir e extinguir incêndios, prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
- desenvolver em consonância com a Secretaria da Promoção Social o "Programa de Plantões de Serviço Social" a ser executado junto às unidades policiais.
- exercer atividades da Casa Miitar do Governo do Estado;
- exercer guarda da sede dos Poderes Estaduais e da Secretaria da Segurança Pública;
- atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas especificas, onde se presuma ser possível pertubação da ordem; e
- cumprir missões especiais que o Governo do Estado lhe determinar.

LEGISLAÇÃO Leis nºs

452 de 02.10.74
616 de 17.12.74

Lei Complementar nº

207 de 5.01.79

Decreto-Lei nº

217 de 08.04.70

Decretos nºs

52.212 de 24.07.69
52.213 de 24.07.69
3.476 de 02.04.74
5.820 de 06.03.75
5.822 de 06.03.75
6.635 de 21.08.75
6.636 de 21.08.75
6.835 de 30.09.75
6.918 de 28.10.75
6.919 de 28.10.75
6.920 de 28.10.75
7.290 de 15.12.75
7.514 de 30.01.76
7.825 de 22.04.76
7.826 de 22.04.76
7.833 de 26.04.76
13.167 de 23.01.79
13.325 de 07.03.76
16.976 de 06.05.81
17.037 de 20.05.81
17.658 de 02.09.81
18.310 de 18.12.81
19.943 de 19.11.82
20.728 de 04.03.83
20.872 de 15.03.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

30 - SEGURANÇA PÚBLICA - proposição de medidas que visam à preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna.
021 - Administração Geral - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil e militar constantes do campo atuacional da Pasta; desenvolver as atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes das unidades componentes da Policia Civil e Militar do Estado.
174 - Policiamento Civil - tem por objetiva assegurar e manter a ordem pública e o bem estar social no território do Estado, através das Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela execução das atividades específicas de policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive as inerentes à Guarda Noturna de Campinas.
177 - Policiamento Militar - tem por objetivos assegurar e manter a ordem pública e o bem estar social. A Polícia Militar planeja e executa o policiamento ostensivo em todo o Estado, nos seguintes tipos: ostensivo normal, urbano e rural; trânsito; ferroviário, nas estradas estaduais e municipais; portuário; fluvial e lacustre; rádio patrulha terrestre e aérea; rodoviário, nas rodovias estaduais e municipais; recintos fechados de frequência pública; repartições públicas; florestal e mananciais; locais e recintos destinados à prática de desportos ou diversões públicas; e segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; atua na prevenção e repressão em casos da perturbação da ordem, e integra-se como força auxiliar do Exército nos casos de defesa interna.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações voltadas para a realização dos serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultâneamente com o de proteção e salvamento de vidas humanas e material no local do sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em caso de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.
179 - Serviços Especiais de Segurança
- compreende as atividades desenvolvidas pela Delegacia Geral de Polícia, as quais têm por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados com o auxílio de perícias especiais, como aquelas voltadas à identificação e à investigação criminal.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se ao aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos elementos que compõem os quadros das carreiras Policiais civis. Diz respeito ao campo atuacional da Academia de Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo do qual presta-se assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através dos Centros de Convivência Infantil. Inclui também serviço social geral desenvolvido nos "Plantões de Serviço Social", cujo objetivo é a prevenção e combate à violência.
483 - Assistência ao Menor - visa amparar os filhos dos funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo a atender ás suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e integrá-los na vida comunitária.
486 - Assistência Social Geral - subprograma que tem por objetivo desenvolver o "Programa de Plantões de Serviço Social" a ser executado pelas unidades policiais em consonância com a Secretaria da Promoção Social, e se presta à prevenção e combate à violência.
82 - PREVIDÊNCIA - trata-se de programa previdenciário e assistencial médico-hospitalar e odontológico aos pensionistas e beneficiários do contribuinte da Caixa Beneficente da Polícia Militar e de caráter judiciário, ao próprio contribuinte e pensionista daquela instituição. Destina-se também à conceder empréstimos para aquisição de casa própria.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de tarefas e ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológica a beneficiários de contribuintes e pensionistas. Ao próprio contribuinte é prestada assistência judiciária quando indiciado, além de beneficiar-se juntamente com os pensionistas de financiamento para aquisição da casa própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos beneficiários dos contribuintes falecidos, assim como conceder-lhes auxílio funeral e pecúlio por falecimento.
91 - TRANSPORTE URBANO - programação a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, através da qual visa-se ao planejamento, execução e controle dos serviços de transporte urbano, em cumprimento às disposições constantes do Código Nacional de Trânsito.
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano - destina-se a proteger o transporte de pessoas e bens nos centros urbanos, mediante a fiscalização de veículos, instalação, manutenção e operação do instrumental de fiscalização e controle de trânsito.

 

 

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Governo do Estado na assistência aos municípios;
- promover o desenvolvimento harmônico dos Municípios do Estado, respeitada a sua autonomia política, administrativa e financeira e realizar pesquisas básicas necessárias para definição dessa política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar a sua execução;
- promover a articulação dos diversos órgãos setoriais, visando a conjugação de esforços para atendimento das necessidades regionais; - promover o planejamento e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento econômico e social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca;
- fornecer subsídios para revisão da divisão politico-administrativa do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal; - prestar assistência técnica aos Municipios;
- promover estudos e pesquisas sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divuigar documentos técnicos relacionados com a Administração Municipal, assim como formar e treinar pessoal nela especializado.

LEGISLAÇÃO Leis nºs

9.326 de 13.05.66
9.364 de 31.05.66
902 de 18.12.75
1.251 de 30.12.76

Decretos nºs

8.873 de 25.10.76
9.674 de 06.04.77
16.814 de 17.03.81
19.787 de 20.10.82
20.891 de 04.04.83
22.594 de 22.08.84
22.647 de 06.09.84
24.697 de 04.02.86
25.175 de 12.05.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

7- ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes governamentais traçadas para o setor.
021 - Administração Geral - vista a promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e ..
318 coordenação inerentes à Pasta,bem como ao assessoramento direto ao titular da Pasta, em assuntos administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da qual visa-se à formulação,aprovação,execução e avaliação dos resultados de planos e programas de natureza social, econômica, financeira e administrativa.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma é a transferência de recursos a Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAH, para manutenção de suas atividades.
043 - Organização e Modernização Administrativa - conjunto de ações através das quais presta-se assistência técnico- administrativa aos municípios; procede-se a estudos de caráter metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a eficácia e eficiência daquela assistência e procura- se executar, acompanhar e controlar os planos e programas voltados ao desenvolvimento integrado das regiões administrativas por meio dos escritórios regionais, com avaliação de seus resultados. Inclui ainda parte da programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM.
39 - DESENVOLVIMENT0 DE MICRO REGIÕES - visa a promoção e o apoio ao desenvolvimento de pequenos núcleos capazes de gerar crescimento para o restante da região.
031 - Assistência Financeira - através da transferência de recursos, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento de municípios.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover, através da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das condições materiais, humanas e financeiras da região,determina os objetivos gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.
021 - Administração Geral - caracteriza-se pela execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento e finanças, patrimônio, transportes, manutenção, comunicações, expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação visual,documentação e biblioteca,para a viabilização dos objetos visados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
103 - Proteção à flora e à fauna - compreende as ações relacionadas a planejamento, coordenação, execução e controle, no sentido de manter o equilíbrio ecológica no Núcleo Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar.
112 - Promoção Agrária - para melhor utilização dos recursos existentes, procura orientar os agricultores no que tange ao emprego de modernas técnicas de plantio e estimulá-los no aproveitamento do solo, de acordo com as potencialidades regionais.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - racionalização dos investimentos feitos no setor de mineração e sua compatibilidade com o meio externo.
323 - Planejamento Urbano - visa o desenvolvimento racional dos centros urbanos, deforma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender ao máximo, as necessidades básicas dos habitantes da região do Litoral Paulista e V. do Ribeira.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas.
44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário,objetivando a preparação de profissionais e a promoção de pesquisas, nos vários campos do saber.
207 - Extensão Universitária - desenvolvimento de ações voltadas para a integração da universidade na comunidade através da programação da Fundação Projeto Rodoj,que tem como finalidade "motivar a participação voluntária da juventude estudantil no processo do Desenvolvimento, da Integração Nacional e da Valorização do Homem", em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura.
45 - ENSINO SUPLETIVO - visa proporcionar cursos ao pessoal da administração pública a fim de completar,aperfeiçoar e atualizar seus conhecimentos.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - refere-se a difusão e ensino de técnicas para o aperfeiçoamento de pessoal ligado à administração pública por meio de cursos especializados de curta duração e por correspondência.

 

 

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular a politica econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária, fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa , solucionando o contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes para a correta Secretaria de Economia e planejamento;
- executar atividades centrais referentes aos sistemas orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da politica orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter Cadastro Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar, determinar e executar o pagamento dos servidores;
- administrar os serviços da Divida Pública e operações de crédito;
- processar as despesas da Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
- organizar, executar, coordenar e centralizar os serviços de contabilidade dos órgãos da Administração Direta;
- orientar os órgãos da Administração Indireta na observância das leis e normas contábeis, bem como analisar e incorporar seus balanços;
- apresentar os balanços Gerais do Estado que compõem a prestação de contas do Governo ao Poder Legislative, acompanhados do respectivo relatório;
- coordenar a programação, financeira apresentada pelos Poderes Judiciário e Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado;
- executar o controle interno, examinar os programas e as atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual;
- formular e executar a politica crediticia do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com operações passivas de crédito e financiamento, de que participem órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada;
- promover e vibializar econômia e financeiramente planos, projetos e e programas de envestimentos do Governo através das Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC
- Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e ás Entidades Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, á rentabilidade econômica de seus bens e serviços e á sua situação econômico-financeira.

LEGISLAÇÃO Lei nº

7.951 de 02.07.63

Decreto-Lei nº

229 de 17.04.70

Decretos nºs

49.899 de 02.07.68
49.900 de 02.07.68
50.860 de 18.11.68
51.152 de 23.12.68
51.197 de 27.12.68
52.349 de 05.01.70
52.461 de 05.06.70
52.587 de 99.12.70
52.611 de 20.01.71
52.613 de 20.01.71
52.665 de 26.02.71
52.692 de 10.03.71
52.756 de 16.06.71
52.950 de 07.06.72
52.963 de 29.06.72
1.733 de 15.06.73
2.220 de 23.08.73
2.936 de 30.11.73
3.599 de 25.04.74
4.783 de 21.10.74
6.141 de 09.05.75
6.317 de 24.06.75
8.748 de 11.10.76
8.811 de 18.10.76
8.812 de 18.10.76
8.813 de 18.10.76
14.693 de 24.01.80
16.976 de 06.05.81
24.922 de 17.03.86
25.240 de 22.05.86
23.376 de 17.06.86
25.435 de 27.06.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais. materiais e financeiros na umplementação das diretrizes básicas do Governo para o setor econômico-financeiro.
021 - Administração Geral - compreende as ações voltadas á promoção dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, Supervisão e coordenação da politica econômica e financeira inerente ao órgão bem como ao assessoramento direto do titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também, serviços de relações públicas e divulgação, manutenção, assistência médica e sócio-cultural aos servidores, além do Projeto Construção do Centro de Convivência Infantil.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição e atuação de todos os recursos organizacionais voltados: - a administração das receitas : lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização; - a programação, registros, contabilização e controle das despesas públicas; - á captação de recursos, operação de crédito; - ao controle interno; - á transferência de recursos.
030 - Administração de Receitas - procedimmntos voltados a arrecadação e fiscalização dos tributos, processamento, análise e controle da receita, estudo e regulamentação da legislação tributária, cobrança da divida ativa. Será desenvolvida através do Projeto Expansão e Construção de Delegacias Fazendárias e a Atividade Administração Tributária.
032 - Controle Interno - este subprograma refere-se aos trabalhos de auditoria, promoção de exames, análises e verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo ás gestões econômico-financeira e administrativa, nos órgãos da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta. Inclui acompanhamento, controle e avaliação das Entidades Descentralizadas pela respectiva Coordenadoria.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação da política financeira e creditícia do Governo; assistênci a técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, anilise e coordenação das propostas de programação financeira, antes de seu provimento; organização, execução, coordenação e Centralização dos serviços contábeis da Administração Direta; controle das despesas com pessoal do Estado.
09 - Planejampnto Governamental - compreende as ações relacionadas à formulação, aprovação, execução e avaliação de planos e programas de natureza social, econômica, financeira e administrativa.
035 - Participação Societária - subscrição de ações do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, visando melhor atendimento, frente aos objetivos do Governo. ENERGIA ELÉTRICA - a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a ELETROPAULO - eletricidade de São Paulo participam deste programa que esta sob a responsabilidade da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será executado o subprograma:
035 - Participação Societária - objetiva-se o desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica e das pesquisas de fontes alternativas de enregia, através do aumento do capital social da Companhia Energética de São Paulo - CESP e da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo.
52 - Petróleo - este programa objetiva proporcionar ao Tesouro do Estado condições para colaborar no desenvolvimento do setor energético. Será executado o subprograma Parcicipação Societária.
035 - Participação Societária - através do desenvolvimento do projeto Subscrição de Ações da COMGAS, esse subprograma tem objetivo a participação do Estado nessa Companhia.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações integradas de planejamento e execução de programas para services básicos na Grande São Paulo, dentre os quais há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária - como forma de atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes os serviços de transporte oferecidos a população, serão repassados recursos, mediante subscrição de ações para aumento do capital social, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e à Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.
62 - Indústria - este programa tem por objetivo coloborar no desenvolvimento industrial, especificamente no campo siderúrgico. Contará com o subprograma Participação Societária.
035 - Participação Societária - objetiva permitir que o Estado subscreva aumento de capital da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, através do desenvolvimento do projeto Subscrição de Ações da COSIPA.
63 - COMÉRCIO - este programa deve atender especificamente às operações de classificação e comércio de café. 353 - Comercialização - o desenvolvimento deste subprograma tem por finalidade garantir a boa execução das operações reguladoras do comércio do café, atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Hercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos que se referem à captação e aplicação de recursos em programas de interesse social e econômico, objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou a vários setores do Estado.
035 - Participação Societária
- refere-se ao desenvolvimento dos serviços financeiros de distribuição de títulos e valores mobiliários e serviços de captação e aplicação de recursos, respectivamente através do aumento do capital social da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A
- DIVESP e Banco do Estado de São Paulo S.A -BANESPA.

 

 

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar programas orçamentários e financeiros especiais, resultantes da estratégia governamental adotada para garantir o equilíbrio da programação geral;
- responder pelos serviços da divida pública, externa e interna, amortizações, juros e demais encargos;
- estabelecer o ordenamento econômico-financeiro; - responsabilizar-se pelo pagamento de despesas definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do cumprimento de legislação especifica; - transferir aos Estados e Municípios participantes a quota-parte dos tributos arrecadados;
- cumprir sentenças judiciárias proferidas contra a Fazenda Estadual;
- recolher ao Banco do Brasil as contribuições financeiras, da Administração Centralizada do Estado, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

LEGISLAÇÃO Constituição da República Federativa do Brasil

Leis Complementares Federais nºs

8 de 03.12.70
19 de 25.06.74
26 de 11.09.75

Decreto-lei nº

216 de 03.04.70

Leis nºs

10.192 de 27.08.68
10.404 de 14.07.71
10.412 de 08.11.71
437 de 24.09.74
790 de 02.12.75

Decretos nºs

51.156 de 23.12.68
52.793 de 27.08.71
52.898 de 17.03.72
52.899 de 17.03.72
71.618 de 06.12.72 (Federal)
5.141 de 29.11.74
6.141 de 09.05.75
6.992 de 06.11.75
78.276 de 17.08.76 (Federal)
16.652 de 13.02.81
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- programa voltado aos encargos da dívida pública externa e interna. Inclui emissão e resgate de ORTP - Obrigação Reajustável do Tesouro Paulista, medida que oferece ao Governo condições de captação de recursos para restabelecimento do equilíbria da programação financeira do exercício. Abrange, também, as transferências de recursos aos Estados e Municípios.
033 - Dívida Interna - este subprograma tem por objetivo as operações dos títulos da dívida pública, compromissos relativos ao principal e encargos das operações de crédito já contratadas com base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.
034 - Dívida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de operações de crédito firmadas com entidades do exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cujo controle de pagamento é atribuição da Administração Geral do Estado.
181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios - compreende as transferências de recursos, arrecadados diretamente pelo Estado ou recebidos do Governo Federal, aos Estados e Municípios a que pertencem
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programa que tem a seu cargo desde os compromissos gerais do Estado,
não especificamente atribuídos a determinado órgão, até a simples transferência de recursos a entidades autônomas e autárquicas. Prevê, ainda, recursos para Projetos e Atividades Especiais do Governo Estadual.
031 - Assistência Financeira - compreende as ações objetivando a transferência de recursos financeiros a outras entidades, à qual não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços.
040 - Planejamento e Orçamentação - tem como finalidade a alocação de recursos paraProgramasEspeciais do Governo Estadual, cuja administração orçamentária e competência da Secretaria de Economia e Planejamento.
0.42 - Ordenamento Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais de natureza variada, classificáveis em elementos econômicos diversos mas não em um órgão específico. São compromissos que devido às suas peculiaridades ou que por força de dispositivos legais são privativos da Administração Geral do Estado.
82 - PREVIDÊNCIA - programa cuja finalidade da transferência de recursos ao Instituto de Previdência do Estado - IPESP para pagamento de inativos, pensionistas, ex-servidores, beneficiários de contribuintes e dependentes menores de servidores falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos a Pensionistas - objetiva prestar assistência a inativos, ex-servidores do Estado e pensionistas beneficiários de contribuintes, transferindo ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os recursos necessários. Nos termos da legislação vigente cabe a Administração Geral do Estado consignar em seu orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - tem por finalidade assegurar especificamente ao servidor público a fruição de patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança e possibilitando a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento
494 - Previdência Social ao Servidor Público - por meio deste subprograma são recolhidas ao Fundo de Participação PIS-PASEP as contribuições financeiras destinadas ao reforço da previdência social que o Estado mantém em favor dos servidores ativos da Administração Centralizada. Os recursos deste subprograma, por sua natureza e disciplinamento legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que pertencem os beneficiarios, sendo privativos da Administração Geral do Estado.

 

 

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular, executar e avaliar a política de valorização do trabalho e do trabalhador;
- atender às determinações do Governo Federal relativas às relações do trabalho;
- colocar e treinar mão-de-obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos sindicatos e empresários em assuntos relacionados com o sistema organizacional que lhes é pertinente;
- fiscalizar as condições de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas à promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- elaborar programações educacionais, culturais, sociais, esportivas, cívicas e correlatas, de forma a atender diferencialmente, a população infantil, juvenil e adulta; - promover a execução de calendário das atividades programadas através da Participação efetiva do trabalhador.

LEGISLAÇÃO

Lei nº

1.933 de 03.01.79

Decretos nºs

5.928 de 15.03.75
6.347 de 26.06.75
6.808 de 25.09.75
6.632 de 20.08.75
11.741 de 16.06.78
14.709 de 24.01.80
16.976 de 06.05.81
17.862 de 20.10.81
21.360 de 09.09.83
21.361 de 09.09.82
22.945 de 23.11.84

FUNCIONAl-PROGRAMÁTICA

79 - SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - tem por finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas existentes sobre a segurança, higiene e medicina do trabalho, com o intuito de proporcionar o bem estar do homem.
479 - Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as atividades inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstanciam em normas básicas sobre medicina e engenharia do trabalho e educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento está sujeito à fiscalização; atuando ainda na função educativo - preventiva, reúne ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre os riscos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a orientar, coordenar e fiscalizar as normas das relações trabalhistas, visando a integração e preservação dos interesses das diversas classes profissionais.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio através dos quais viabilizam-se o desenvolvimento, controle e coordenação dos objetivos da Pasta, bem como a mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao bom funcionamento do órgão, Tais propôsitos incluem a exequibilidade dos programas e projetos da Secretaria nas Regiões Administrativas, os quais têm por objetiva atender ao trabalhador que vem em busca de orientação e solução de seus problemas; possibilitar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, a promoção, divulgação e comercialização do artesanato e arte popular; a administração e manutenção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - programação responsável pela projeção, subvenção, fiscalização e assessoramento às Prefeituras Municipais na construção de obras integradas para o desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais e lazer do trabalhador. Presta-se também à realização de competições esportivas, comemorações cívico-trabalhistas, festividades de congraçamento e integração dos trabalhadores entre si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hibitos sócio-culturais e de lazer, Inclui as atividades da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e Sindicalismo - tem por objetivo assistir as entidades sindicais, empresariais e similares no que tange à sua organização, orientação e formação de seus congregados, na função de desenvolver a vida sindical e cívica.
477 - Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade consiste em elaborar projetos, programar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão de obra, através dos 11 Serviços Regionais de Relacões do Trabalho e 86 Postos de Atendimento, a fim de valorizar o trabalho e o trabalhador e propiciar-lhe melhores condições para obter empregos com maior nível de remuneração e menor custo administrativo.
487 - Assistência Comunitária - cabe-lhe incentivar as atividades relacionadas ai promoção de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final. Programação a cargo da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

 

 

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e difundir a prática dos desportos, da recreação e da educação física;
- colaborar com entidades públicas, federais e municipais e entidades particulares que não tenham finalidade lucrativa, no desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os benefícios da prática dos desportos, da recreação e da educação física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar, adequar e implantar infra-estrutura básica para o turismo no Estado, levando em consideração as potencialidades de cada região e a necessidade do desenvolvimento do turismo interno;
- divulgar as informações acerca dos eventos turísticos, com vistas à ampliação da demanda;
- administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Campos do Jordão; - manter uma coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação e recreação do público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do Estado uma estação biológica para investigações da fauna da região e pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores nacionais ou estrangeiros, no domínio da Zoologia, por meio de acordos, contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias, no território do Estado.

LEGISLAÇÃO

Lei nº

5.116 de 31.12.58
4.569 de 06.05.85

Decretos -

Lei nºs 190 de 29.01.70
258 de 29.05.70

Decretos nº

52.514 de 06.08.70 5.

nº. de 20.01.72

5.929 de 15.03.75
6.032 de 24.04.75
14.391 de 11.12.79
16.976 de 16.05.81
22.381 de 19.06.84
22.603 de 24.08.84

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor de esportes e turismo.
021 - Administração Geral - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta, e desenvolvimento das atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes, exercidas continuamente, já que se prestam a suporte das demais ações executadas pelo órgão.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - programação a cargo da qual se visa difundir e desenvolver a prática dos desportos, da recreação e da educação física, propiciar e estender os seus benefícios a todas as camadas da População.
021 - Administração Geral - cabe-lhe a execução dos serviços de suporte administrativo necessários a consecução do programa, que se estende às unidades da Capital e do Interior.
224 - Desporto Amador - compreende as ações que visam ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por amadores, através de campeonatos colegiais, jogos regionais e abertos do interior ou outras competições estudantis, além daquelas referentes à realização de cursos de orientação e aperfeiçoamento, para professores de educação física.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - tem como finalidade difundir, organizar e promover a prática da recreação e do lazer da população do Estado, por meio de concursos público, cursos intensivos e manifestações coletivas, de acordo com a programação estabelecida em calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo a desenvolvimento, a difusão e a preservação dos recursos naturais, de forma a auxiliar na educação e recreação do público e na realização de pesquisas biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através deste subprograma pretende-se localizar, conservar e preservar a ecologia animal. Compreende a programação a cargo da Fundação Parque Zoológico.
65 - TURISMO - diz respeito ás ações para divulgação dos atrativos turísticos, planejamento e fortalecimento do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas necessárias à execução do programa. Atende parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se à pesquisa e ao planejamento necessários para a criação de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; a operacionalização de todas as atividades de apoio e subsídios, em âmbito interno, Para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação, promoção e intercâmbio das informações inerentes à área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e ao público diretamente. Compreende também a programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as ações relacionadas com a implantação e exploração de empreendimentos turisticos, promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em regime de concessão. É ainda por meio deste subprograma que a Estrada de Ferro Campos do Jordão procura manter em boa conservação os seus equipamentos e instalações, a fim de proporcionar conforto e segurança aos usuários e, consequentemente, aumentar a demanda e elevar à sua receita ferroviária e turística. Cabe-lhe tambdm a responsabilidade da execução de parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e a proteção de pessoas e-ou grupos, proporcionando-lhes melhores condições sociais e econômicas.
487 - Assistência Comunitária - através dos Centros Sociais urbanos, pretende-se melhorar as condições de vida das populações economicamente carentes e desenvolver seu espírito comunitário e associativo pelo exercício de atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas. Inclui, também, prestação de assistência médica e odontológica.

 

 

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a politica do Governo do Estado para a Região Metropolitana, da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado da Região Metropolitana da Grande São Paulo e elaborar normas para o seu cumprimento e controle;
- elaborar programas e projetos dos serviços comuns de interesse metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possível, os serviços comuns de interesse metropolitano;
- coordenar a execução dos programas e projetos de interesse metropolitano ;
- outorgar as concessões, permissões e autorizações dos serviços comuns de interesse metropolitano e fixar as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços comuns de interesse metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, assim como estabelecer as limitações administrativas sobre essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do uso do solo metropolitano;
- examinar e dar anuência prévia em relação aos loteamentos e desmembramentos de áreas situadas no ínterior da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas demais hipóteses, previstas na legislação federal, quanto a áreas localizadas fora dos limites de tal Região.

LEGISLAÇÃO

leis Complementares nºs

14 de 08.06.73 (Federal)
94 de 29.05.74
27 de 03.11.75 (Federal)
144 de 22.09.76

Leis nºs

1.492 de 13.12.77
1.817 de 27.10.78
6.766 de 19.12.79 (Federal)
2.952 de 15.07.81

Decretos nºs

10.951 de 13.12.77
13.095 de 05.01.79
13.220 de 06.02.79
13.453 de 06.04.79
14.857 de 24.03.80
19.191 de 02.08.82

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

59 - REGIÕES METROPOLITANAS

- atraves deste programa objetiva-se o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, assim como a administração e execução, por intermédio das entidades competentes, de serviços, obras e atividades locais de interesse comum dos municipios integrantes da Região Metropolitana. Dentre os serviços comuns aos municipios que integram ou venham a integrar a Região Metropolitana da Grande São Paulo destacam-se saneamento básico, notadamente, abastecimento de água e rede de esgotos e serviço de limpeza pública, regulamentação do uso do solo, transportes e sistema viário; produção e distribuição de gás combustível canalizado; aproveitamento dos recursos hídricos e conrole da poluição ambiental na forma que dispuser a Lei Federal e outros serviços que venham a ser definidos por Lei Federal. Para a consecução dos fins colimados, registra-se a atuação dos órgãos CONSULTI
- Conselho Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo e CODEGRAN Conselho Deliberativo da Grande São Paulo. 41 021 - Administração Geral - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio administrativo e técnico necessários a operacionalização do Sistema de Planejamento e Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo, bem como de funções e ações administrativas de suporte e manutenção do nível dos trabalhos a serem desenvolvidos, através dos demais subprogramas da
035 - Participação Societária - Subscrição de ações para aumento do capital social das empresas EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A., unidade técnica e executiva do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana da Grande São Paulo; Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, contribuindo na prestação dos serviços de transporte de massa da Grande São Paulo, em consonância com a politica nacional para o setor.
325 - Limpeza Pública - este subprograma objetiva a implantação de aterros sanitários nas sub-regiões da Grande São Paulo, incluindo-se as desapropriações das áreas afins.
362 - Serviços Bancários e Financeiros - programação a cargo do FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, unidade que tem por objetiva financiar e investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a critério do CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande São Paulo. Concentra recursos provenientes de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento estadual, transferências da União e dos municipios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Paulo, produto de operações de crédito, rendimentos gerados pela aplicação de seus recursos, financiamentos para operações de repasse e outros eventuais.

 

 

26 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- coordenar, orientar, integrar e difundir no âmbito Estadual as atividades pertinentes a: preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, bem como incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação do meio ambiente; - colaborar com os órgãos da administração federal, municipal e de outros estados na formulação de programas de interesse do meio ambiente;

LEGISLAÇÃO

Lei nºs

9.717 de 30.01.67
6.938 de 31.08.81

Decretos nºs

88.351 de 01.01.83
24.932 de 24.03.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e materiais , com vistas aos objetivos do órgão Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política do Governo para os setores da competência da Secretaria.
021 - Administração Geral - compreende as ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta, e as de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui repasse a municípios e entidades quando conveniadas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Conjunto de ações desenvolvidas no sentido da preservação e utilização dos Recursos Naturais.
103 - Proteção à Flora e Fauna - Compreende as ações relacionadas ao planejamento, coordenação, execução e controle no sentido de manter o equilibrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos e existentes, bem como os levantamentos necessários ao seu melhor conhecimento.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - Programa referente a implantação de tecnologia para a preservação e recuperacção dos recursos naturais, controle e combate à poluição dos rios, proteção aos mananciais, intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do Meio Ambiente.
456 - Controle da Poluição - Ações que visam prvenir e contolar a poluição do ar, das iguas e do solo, assim como melhorar as condições ambientais, mediante a manutenção do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

 

 

27 - MINISTÉRIO PÚBLICO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover a observância da lei e a defesa dos interesses sociais.

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº.

304 de 28.12.82

Decretos nºs.

20.850 de 14.03.83
20.907 de 03.05.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - compreende procedimentos judiciários voltados para a defesa dos interesses sociais.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponiveis da sociedade bem como da fiel observância da Constituição e das leis.
021 - Administração Geral - desenvolvimento dos serviços de apoio técnico e administrativo aos órgãos de execução do Ministério.

 

 

28 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- assessorar o Chefe do Executivo em assuntos juridicos, legislativos, técnicos, políticos e partidários;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual;
- contribuir para a elevação dos índices de eficiência da administração pública;
- executar trabalhos de imprensa oficial; - organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;
- atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- planejar a realização de campanhas de interesse social, cooperando com os órgãos públicos e as organizações privadas em eventos cívicos e culturais;
- prestar apoio técnico e financeira aos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e dar auxílio financeiro e material a entidades que se dediquem a atividades educacionais, médico-hospitalares e outras de natureza social;
- desenvolver atividades de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como de assistência médico-hospitalar; - realizar estudos, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia e promover a formação de técnicos para o desenvolvimento de trabalhos, nesse setor;
- desenvolver estudos, debates, pesquisas e propor medidas e atividades que visem a defesa dos direitos da mulher;
- desenvolver projetos que promovam a Participação da mulher em todos os setores da atividade social; - propor e acompanhar a política do Estado na irea de preservação e melhoria do meio ambiente;
- estabelecer diretrizes para defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado;
- estabelecer diretrizes relativas à produção, distribuição e uso de energia no Estado de São Paulo;
- desenvolver estudos relativos à condição da comunidade negra e propor medidas que visem à defesa de seus direitos, à eliminação das diseriminações que a atingem e a sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
- implantar e executar as diretrizes básicas da política estadual voltada para a integração social das pessoas deficientes;
- propor medidas que visem à defesa dos direitos das pessoas deficientes, à eliminação da discriminação que as atingem e à sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural.

LEGISLAÇÃO

Lei s nºs
10.064 de 27.03.68
435 de 24.09.74
3.274 de 23.12.55
3.415 de 22.06.82

DECRETO-LEI nº

13.192 de 19.01.43

DECRETOS nºs

49.758 de 04.06.68
50.588 de 24.10.68
1.303 de 20.03.73
13.439 de 28.03.79
20.869 de 15.03.83
20.892 de 04.04.83
20.903 de 26.04.83
20.923 de 11.05.83
20.925 de 16.05.83
21.012 de 24.06.83
21.122 de 03.08.83
21.976 de 27.02.84
21.984 de 02.03.84
21.988 de 08.03.84
22.120 de 24.04.84
22.184 de 11.05.84
22.816 de 25.10.84
23.131 de 19.12.84
23.596 de 24.06.85
23.700 de 23.07.85
23.710 de 26.07.85
23.722 de 30.07.85
23.889 de 03.09.85
24.084 de 07.10.85
24.145 de 21.10.85
24.617 de 06.01.86
24.627 de 08.01.86
24.752 de 14.02.86
24.939 de 26.03.86
25.085 de 28.04.86
25.086 de 28.04.86

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do órgão.
021 - Administração Geral - compreende-se de ações orientadoras e serviços de apoio técnico-administrativo voltados a assessoria do Governador nas áreas: política, legislativa; e de ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos próprios do Governo.
043 - Organização e Modernização Administrativa - programação a cargo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP , a qual tem por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação de assistência técnica na área administrativa e o desenvolvimento da tecnologia que lhe é pertinente. Promove a articulação dos órgãos e das instituições estaduais que atuam na área de desenvolvimento de recursos humanos, bem como seu intercâmbio com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que promovem essas mesmas medidas.
62 - INDÚSTRIA - este programa compreende ações voltadas aos empreendimentos da Imprensa Oficial do Estado - IMESP. 035 - Participação Societária - subscrição de ações da Imprensa Oficial do Estado - IMESP.
75 - SAÚDE - objetiva a promoção, preservação e recuperação da saúde da população.
021 - Administração Geral - caracteriza-se por fornecer suporte material, humano e institucional às atividades sob a responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
428 - Assistência Médica e Sanitária - presta-se ao atendimento médico-hospitalar e ao exercício da medicina preventiva e educação sanitária da comunidade. Programação a cargo dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - compreende as atividades de coleta,produção e distribuição de sangue e hemoderivados aos hospitais do Estado. Esta programação está a cargo da Fundação Hemocentro de São Paulo que atua em harmonia com o Programa Nacinal do Sangue e Hemoderivados-Pró-Sangue.
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa: desenvolvimento do associativismo, coordenação e mobilização dos recursos particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
486 - Assistência Social Geral - através desta programação o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP realiza o atendimento no plano assistencial à população carente, cuja ação será desenvolvida pelos Fundos Sociais de Solidariedade criados junto as Prefeituras Municipais, e pelos convênios com órgãos do Estado e dos Municípios de São Paulo, compreendendo apoio técnico e financeiro do FUSSESP.

 

 

29 - SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- organizar e administrar o sistema de planejamento do Estado;
- formular a política de desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
- realizar o planejamento global e setorial do Estado;
- elaborar e acompanhar a execução do orçamento do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano Cartográfico do Estado;
- prestar assistência aos municípios em assuntos de natureza social, técnica, economica e administrativa, por solicitação das Prefeituras e das Câmaras Municipais;
- normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de dados da Administração Pública Estadual;
- operar o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração Estadual;
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs

8.208 de 08.07.66
9.362 de 31.05.66
1.866 de 04.12.78
1.903 de 20.12.78
3.747 de 09.06.83

Decretos nºs

  5.926 de 15.03.75
  5.984 de 14.04.75
  6.141 de 09.05.75
  6.822 de 26.09.75
  7.890 de 06.05.76
13.413 de 13.03.79
13.460 de 10.04.79
20.482 de 04.02.83
20.890 de 30.03.83
21.142 de 08.08.83

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos financeiros-orçamentários com vistas ao aumento de capital das empresas.
035 - Participação Societária - refere-se a subscrição de ações da FRODESP e da TERRAPOIO S.A.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - avaliação  e proposição de medidas sobre empreendimentos já efetuados ou em vias de desenvolvimento, diretamente ligados à política básica traçada pelo Chefe do Executivo; exame e manifestação prévia quanto a conveniência e oportunidade dos mesmos e sua harmonia com os objetivos e prioridades preestabelecidos.
021 - Administração Geral - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, visando a viabilização dos objetivos de planejamento e coordenação imposto ao programa.
031 - Assistência Financeira - através da transferência de recursos financeiros a municípios carentes, provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento harmônico de regiões político-administrativas, mediante a realização do programa das Cidades Médias.
040 - Planejamento e Orçamentação - reúne atividades voltadas para a elaboração da proposta orçamentária anual e orçamento plurianual de investimentos; assessoramento às Secretarias de Estado na elaboração de seus orçamentos e planos de investimentos; avaliação e definição financeira dos planos do Governo; acompanhamento e registro da realização físicas dos planos, programas e projetos do Governo.
044 - Informações Geográficas e Estatísticas - objetiva a continuidade e aprimoramento do sistema de informações técnicas sobre as diversas áreas de atução da administração estadual para uso e divulgação de seus órgãos. Além de identificar a situação do desenvolvimento econômico e social do Estado, através de levantamento e avaliação de dados, procede a análises conjunturais e estruturais, estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores que subsidiam a ação governamental. Programação a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
487 - Assistencia Comunitária - programação a cargo do PROCON - Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor que visa ampliar os serviços prestados à população; educar e conscientizar os consumidores sobre seus direitos, habilitando-os à sua defesa e proteção; desenvolver gestões com com vistas ao aprimoramento da legislação existente, promovendo o equilibrio nas relações entre produtores e consumidores.
91 - TRANSPORTE URBANO - programa que trata do planejamento, implantação, coordenação, controle e operação da infra-estrutura de transporte em áreas urbanas e metropolitanas.
575 - Vias Urbanas - compreende ações, estudos, projetos e obras visando á otimização do sistema viário urbano, a racionalização dos serviços de transporte e a economia no consumo de derivados de petróleo. Refere-se especificamente ao Programa Aglomerados Urbanos - EGLURB a ser desenvolvido na Baixada Santista.

 

 

30 - SECRETARIA DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- divulgar, promover e fomentar a política de descentralização, participação e desburocratização junto à Administração Pública e as entidades de Direito Público e Direita Privado;
- articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública na implantação e execução de programas participativos;
- atuar no processo de arregimentação de propostas participativas de órgãos formais ou informais da sociedade civil, procurando viabilizá-las;
- proporcionar o desenvolvimento da descentralização, segundo às prescrições contidas na legislação específica;
- atuar no processo de viabilização da transferência aos Municípios e as Regiões de Governo de funções, decisões, serviços e obras que possam ser executados nesses níveis;
- difundir a política de Governo do Estado no que se refere à participação, desburocratização e descentralização.

LEGISLAÇÃO

Decretos nºs

17.217 de 16.06.81
20.867 de 15.03.83
23.789 de 09.08.85

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo, referentes à integração do Governo e a população em Geral.
021 - Administração Geral - conjunta de funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos próprios voltadas ao Programa Estadual de Descentralização e Participação.

 

 

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

CAMPO DE ATUAÇÃO

Instituida como órgão, no âmbito estadual, a Reserva de Contingência caracteriza-se por constituir-se em instrumento de administração orçamentária e financeira do Governo.

LEGISLAÇÃO

lei Federal nº

4.320 de 17.03.64

Decretos-Lei Federais nº

200 de 25.02.67
900 de 29.09.69
1.763 de 16.01.80

Portarias Federais nºs

9 de 28.01.74
38 de 05.06.78

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Com a denominação de Reserva de Contingência são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade, prevendo-se dotação global destinada à abertura de créditos suplementares, para o atendimento de despesas emergenciais.