LEI N. 5.341, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º da Lei n. 4.766, de 16 de outubro de 1985, que deu a denominação de "Antonio
Maia"
à estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.766, de 16 de
outubro de 1985, que deu a denominação de "Antonio Maia"
a estrada que liga a Rodovia ''Fortunato Petrini", no Municipio de
Cândido Mota, à SP-333, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Maia" a estrada que liga a Rodovia "Fortunato Petrini" à SP-333".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.