Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.328, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 5.732, de 17 de junho de 1987 )

(Projeto de Lei nº 158, de 1986, do Deputado Ricardo Izar )

Dá denominação de "Prefeito Leonardo Reali" à EEPG do Bairro da Armação, em Ilhabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Leonardo Reali" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Armação, em Ilhabela.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Leonardo Reale" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Armação, em llhabela. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.732, de 17/06/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1986.