LEI N. 5.321, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Dr. Antônio Manoel de Oliveira"
à Escola Estadual de 1.º Grau da 3.º Gleba do Jardim
Rosemary, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antônio Manoel
de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau da 3.ª Gleba do
Jardim Rosemary, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.