LEI N. 5.251, DE 10 DE JULHO DE 1986
Dá a
denonimação de "Prof.ª Maria de Lourdes Moraes
Costela'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa
Cruz, em Salto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de
Lourdes Moraes Costela" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
Santa Cruz, em Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.
Retificação
Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242,
5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5.251 leia-se como
segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação