LEI N. 5.233, DE 8 DE JULHO DE 1986

Institui a Semana das Escolas Montessorianas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituída, no Estado de São Paulo, a Semana das Escolas Montessorianas, a ser comemorada, anualmente, de 31 de agosto a 6 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n.  5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação