LEI N. 5.233, DE 8 DE JULHO DE 1986
Institui a Semana das Escolas Montessorianas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituída, no Estado de
São Paulo, a Semana das Escolas Montessorianas, a ser
comemorada, anualmente, de 31 de agosto a 6 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
Retificação
Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242,
5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como
segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação