LEI N. 5.227, DE 7 DE JULHO DE 1986

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Marília, imóveis destinados à ampliação do Cemitério local e implantação de Avenida Marginal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Marília, imóveis de sua propriedade com área total de 668,60m², localizados à margem da Rodovia SP-333, que fazem parte da transcrição 25.131, fls. 190 do Livro 3-P do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, assim descritos e confrontados e que se destinam à ampliação do Cemitério Municipal e implantação de Avenida Marginal:
Área 1 - Parte remanescente do lote 43 - Quadra 6 Bairro Realengo/Marília, destinada à construção da futura Perimetral - Tem início no ponto B, cravado à margem direita da SP-333, distante 2,95m (dois metros e noventa e cinco centimetros) da interseção desta com a linha de loteamento da Rua Amador Bueno, segue pela dita margem direita da faixa de domínio da SP-333 numa distância de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) confrontando com a faixa de domínio da SP-333 até encontrar o ponto C, cravado na divisa comum do lote 43, lote 2 e faixa de domínio da SP-333, aí deflete à direita e segue confrontando com o lote 2 numa distância de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto D, divisa dos lotes 43, 2 e 42, aí deflete à direita e segue numa distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) confrontando com o lote 42 até encontrar o ponto B, origem do perímetro que delimita a área de 110,40m² (cento e dez metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Área 2 - Parte remanescente do lote 42 - Quadra 6 Bairro Realengo/Marília, destinado à construção da futura Perimetral - Tem início no ponto A, cravado na interseção da margem direita da faixa de domínio da SP-333 com a linha de loteamento da Rua Amador Bueno, segue pela dita margem direita numa distância de 2,95m (dois metros e noventa e cinco centimetros) confrontando com a margem direita da faixa de domínio da SP-333 até encontrar o ponto B, aí deflete à direita numa distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) confrontando com o lote 43 até encontrar o ponto D, aí deflete à direita e segue numa distância de 6m (seis metros) confrontando com o lote 2 até encontrar o ponto E, aí deflete à direita e segue numa distância de 11,66m (onze metros e sessenta e seis centímetros) confrontando com a remanescente do lote 42 até encontrar o ponto G, cravado na linha de divisa do lote 41, aí deflete à direita e segue numa distância de 11,30m (onze metros e trinta centímetros) confrontando com o lote 41 até encontrar o ponto H, aí deflete à direita e segue numa distância de 9,90m (nove metros e noventa centímetros) confrontando com a linha do loteamento da Rua Amador Bueno até encontrar o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 228,20m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Área 3 - Parte remanescente do lote 42 Quadra 6 Bairro Realengo/Marília, destinado à ampliação do Cemitério Municipal - Tem início no ponto E situado na linha da divisa do lote 2 com o lote 42 a 6m (seis metros) da interseção dos lotes 39, 41 e 42, segue pela dita linha numa distância de 6m (seis metros) confrontando com o lote 39 até encontrar o ponto F, situado na interseção dos lotes 42, 41 e 39; aí deflete à direita e segue numa distância de 10m (dez metros) confrontando com o lote 41 até o ponto G, aí deflete à direita e segue numa distância de 11,66m (onze metros e sessenta e seis centímetros) confrontando com a remanescente do lote 42 até encontrar o ponto E, origem do perímetro que delimita a área de 30m² (trinta metros quadrados).
Área 4 - Parte remanescente do lote 4 - Quadra 6 Bairro Realengo/Marília, destinado à construção da futura Perimental - Tem início no ponto A, cravado na linha de loteamento da Rua Mário Berriel nas divisas comuns dos lotes 4 e 3, segue pela linha de loteamento da Rua Mário Berriel numa distância de 10m (dez metros) até encontrar o ponto B, cravado na linha de divisa dos lotes 4 e 5 com a linha de loteamento da Rua Mário Berriel; aí deflete à direita e segue numa distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) confrontando com o lote 5 até encontrar o ponto C, cravado na linha de divisa do lote 5 e aí deflete à direita e segue numa distância de 11m (onze metros) confrontando com a remanescente do lote 4 até encontrar o ponto F cravado na linha de divisa do lote 3; aí deflete à direita e segue numa distância de 16m (dezesseis metros) confrontando com o lote 3 até encontrar o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 127,50m² (cento e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Área 5 - Parte remanescente do lote 4 - Quadra 6 Bairro Realengo/Marília, destinado à ampliação do Cemitério Municipal - Tem início no ponto C, situado na linha de divisa com o lote 5 a 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) da interseção dos lotes 4, 5 e Rua Mário Berriel, segue pela dita linha numa distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto D situado na interseção dos lotes 4, 5, 36 e 37; aí deflete à direita e segue numa distância de 10m (dez metros) confrontando com o lote 37 até o ponto E, situado na interseção dos lotes 4, 3, 37 e 38; aí deflete à direita e segue numa distância de 14m (quatorze metros) confrontando com o lote 3 até o ponto F; aí deflete à direita e segue numa distância de 11m (onze metros) confrontando com a remanescente do lote 4 até encontrar o ponto C, origem do perímetro que delimita a área de 172,50m² (cento e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam, e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, os imóveis reverterão ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1986.