LEI N. 5.227, DE 7 DE JULHO DE 1986
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município
de Marília, imóveis destinados à ampliação
do Cemitério local e implantação de Avenida
Marginal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Marília, imóveis
de sua propriedade com área total de 668,60m², localizados à
margem da Rodovia SP-333, que fazem parte da transcrição
25.131, fls. 190 do Livro 3-P do 1.º Cartório de Registro de
Imóveis de Marília, assim descritos e confrontados e que se
destinam à ampliação do Cemitério Municipal
e implantação de Avenida Marginal:
Área 1 - Parte remanescente do lote 43 - Quadra 6 Bairro
Realengo/Marília, destinada à construção da futura
Perimetral - Tem início no ponto B, cravado à margem direita da SP-333,
distante 2,95m (dois metros e noventa e cinco centimetros) da
interseção desta com a linha de loteamento da Rua Amador
Bueno, segue pela dita margem direita da faixa de domínio da SP-333
numa distância de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta
centímetros) confrontando com a faixa de domínio da SP-333 até
encontrar o ponto C, cravado na divisa comum do lote 43, lote 2 e faixa
de domínio da SP-333, aí deflete à direita e segue confrontando com o
lote 2 numa distância de 11,50m (onze metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto D, divisa dos lotes 43, 2 e
42, aí deflete à direita e segue numa distância de 19,20m
(dezenove metros e vinte centímetros) confrontando com o lote 42
até encontrar o ponto B, origem do perímetro que delimita a
área de 110,40m² (cento e dez metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados).
Área 2 - Parte remanescente do lote 42 - Quadra 6 Bairro
Realengo/Marília, destinado à construção da
futura
Perimetral - Tem início no ponto A, cravado na
interseção
da margem direita da faixa de domínio da SP-333 com a linha de
loteamento da Rua Amador Bueno, segue pela dita margem direita numa
distância de 2,95m (dois metros e noventa e cinco centimetros)
confrontando com a margem direita da faixa de domínio da SP-333
até encontrar o ponto B, aí deflete à direita numa
distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros)
confrontando com o lote 43 até encontrar o ponto D, aí
deflete à direita e segue numa distância de 6m (seis
metros)
confrontando com o lote 2 até encontrar o ponto E, aí
deflete à direita e segue numa distância de 11,66m (onze
metros e
sessenta e seis centímetros) confrontando com a remanescente do
lote 42
até encontrar o ponto G, cravado na linha de divisa do lote 41,
aí deflete à direita e segue numa distância de
11,30m
(onze metros e trinta centímetros) confrontando com o lote 41
até encontrar o ponto H, aí deflete à direita e
segue numa
distância de 9,90m (nove metros e noventa centímetros)
confrontando com a linha do loteamento da Rua Amador Bueno até
encontrar o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 228,20m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados
e
vinte decímetros quadrados).
Área 3 - Parte remanescente do lote 42 Quadra 6 Bairro
Realengo/Marília, destinado à ampliação do
Cemitério Municipal - Tem início no ponto E situado na
linha da divisa do lote 2 com o lote 42 a 6m (seis metros) da
interseção dos lotes 39, 41 e 42, segue pela dita linha
numa distância de 6m (seis metros) confrontando com o lote 39
até encontrar o ponto F, situado na interseção dos
lotes 42, 41 e 39; aí deflete à direita e segue numa
distância de 10m (dez metros) confrontando com o lote 41
até o ponto G, aí deflete à direita e segue numa
distância de 11,66m (onze metros e sessenta e seis
centímetros) confrontando com a remanescente do lote 42
até encontrar o ponto E, origem do perímetro que delimita
a área de 30m² (trinta metros quadrados).
Área 4 - Parte remanescente do lote 4 - Quadra 6 Bairro
Realengo/Marília, destinado à construção da
futura Perimental - Tem início no ponto A, cravado na linha de
loteamento da Rua Mário Berriel nas divisas comuns dos lotes 4 e
3, segue pela linha de loteamento da Rua Mário Berriel numa
distância de 10m (dez metros) até encontrar o ponto B,
cravado na linha de divisa dos lotes 4 e 5 com a linha de loteamento da
Rua Mário Berriel; aí deflete à direita e segue
numa distância de 9,50m (nove metros e cinquenta
centímetros) confrontando com o lote 5 até encontrar o
ponto C, cravado na linha de divisa do lote 5 e aí deflete
à direita e segue numa distância de 11m (onze metros)
confrontando com a remanescente do lote 4 até encontrar o ponto
F cravado na linha de divisa do lote 3; aí deflete à
direita e segue numa distância de 16m (dezesseis metros)
confrontando com o lote 3 até encontrar o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 127,50m² (cento e vinte
e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Área 5 - Parte remanescente do lote 4 - Quadra 6 Bairro
Realengo/Marília, destinado à ampliação do
Cemitério Municipal - Tem início no ponto C, situado na
linha de divisa com o lote 5 a 9,50m (nove metros e cinquenta
centímetros) da interseção dos lotes 4, 5 e Rua
Mário Berriel, segue pela dita linha numa distância de
20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) até
encontrar o ponto D situado na interseção dos lotes 4, 5,
36 e 37; aí deflete à direita e segue numa
distância de 10m (dez metros) confrontando com o lote 37
até o ponto E, situado na interseção dos lotes 4,
3, 37 e 38; aí deflete à direita e segue numa
distância de 14m (quatorze metros) confrontando com o lote 3
até o ponto F; aí deflete à direita e segue numa
distância de 11m (onze metros) confrontando com a remanescente do
lote 4 até encontrar o ponto C, origem do perímetro que
delimita a área de 172,50m² (cento e setenta e dois metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão
constar cláusulas termos e condições que assegurem
a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que
se destinam, e que impeçam sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, os
imóveis reverterão ao Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1986.