LEI N. 5.218, DE 3 DE JULHO DE 1986
Denomina "Prof. Idalino Pinez" a Escola Estadual de 1.º Grau do Sítio Paicará, em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Idalino Pinez" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Sítio Paicará, em
Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.