LEI N. 5.194, DE 20 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de ' 'Prof.ª Maria Cheila Alves'' à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, no Distrito de Nova Veneza, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cheila Alves" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, no Distrito de Nova Veneza, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Jose Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1986.