LEI N. 5.151, DE 2 DE JUNHO DE 1986
Denomina "Prof.ª Gracinda Maria Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Parque do Engenho, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Gracinda
Maria Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Parque
do Engenho, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1986.