Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.137, DE 28 DE MAIO DE 1986

Declara de interesse turístico a "EXPOAM - Exposição e Feira Agropecuária e Industrial", que se realiza em Mococa, anualmente, no período de 6 a 14 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a EXPOAM, Exposição e Feira Agropecuária e Industrial, que se realiza em Mococa, anualmenre, no período de 6 a 14 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1986.