LEI N. 5.135, DE 23 DE MAIO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n.  4.542, de 11 de abril de 1985, a fim de identificar a escola ali tratada como sendo de 1.º e 2.º Graus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.542, de 11 de abril de 1985, que deu a denominação de "Prof. Oguiomar Ruggeri" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Veloso, em Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Oguiomar Ruggeri" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Veloso, em Osasco".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.