Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.128, DE 23 DE MAIO DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa do Senhor do Bom Jesus", que se realiza, anualmente, a 06 de agosto, no Município de Rio das Pedras, em louvor ao Padroeiro da cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a Festa do Senhor Bom Jesus, que se realiza, anualmente, a 6 de agosto, em Rio das Pedras, em louvor ao Padroeiro da cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.