O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a Festa do Senhor Bom Jesus, que se realiza, anualmente, a 6 de agosto, em Rio das Pedras, em louvor ao Padroeiro da cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.