LEI N. 5.121, DE 21 DE MAIO DE 1986

Dá a denominação de "Vereador Abel Fabrício Dias" ao trecho da SP-66, que liga os Municipios de Pindamonhangaba e Roseira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Abel Fabrício Dias" o trecho da Rodovia SP-66,que liga os Municípios de Pindamonhangaba e Roseira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1986 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1986