LEI N. 5.108, DE 13 DE MAIO DE 1986

Denomina "Miriam Corsini Ruzzi" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Élvio, em Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Miriam Corsini Ruzzi" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Élvio, em Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1986.