LEI N. 5.095, DE 12 DE MAIO DE 1986

Institui o "Dia do Enxadrista", a ser comemorado, anualmente, a 12 de junho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Enxadrista", a ser comemorado, anualmente, a 12 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.