O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado do de São Paulo a Festa do Milho, que se realiza, anualmente, de 4 a 10 de julho, no Município de Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.